Sustentação oral em recursos do trânsito e reconhecimento são temas de projetos
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 202/2022, que assegura a todos os profissionais devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a possibilidade de realizar sustentação oral em recursos administrativos perante os órgãos de trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) e o Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (CETRAN/MS). A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis.
A proposição foi originada por demanda encaminhada pelos advogados de Mato Grosso do Sul, que buscam uma alteração na legislação vigente, para que passe a existir a possibilidade destes profissionais sustentarem oralmente a tese arguida em recursos administrativos de multa de trânsito, conforme justificativa da matéria.
Homenagem
O Projeto de Lei 201/2022, foi apresentado em reconhecimento ao legado de personagem histórico do município de Jardim, em Mato Grosso do Sul, o professor Antônio Pinto Pereira. A matéria altera a Lei 170, de 28 de novembro de 1980 e dá outras providências, com o objetivo de inserir o predicativo professor antes de seu nome.
A alteração por meio de projeto foi feita em atendimento à solicitação de familiares do Professor Antônio Pinto Pereira. Segundo os familiares a falta do predicativo não trazia a memória o grande serviço prestado aos cidadãos sul-mato-grossenses que à época residiam em Jardim. A matéria também segue para análise da CCJR.
*Texto alterado.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.