Mérito da Questão exibe particularidades jurídicas para recuperação de empresa endividada
![Imagem: O juiz de Direito José Henrique Neiva de Carvalho e Silva da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cumprimento de Cartas Precatórias Cíveis da Capital](/upload/News/2022/08/2022_08_09_12_31_34_0c5ef639-3434-41d1-96fd-6fe846ee0bcb.jpeg)
A nova Lei de Falência criada em 23 de janeiro de 2021, no Brasil, trouxe procedimentos alternativos para que a empresa mantenha suas portas abertas. Entre esses novos meios está a recuperação judicial, considerada uma segunda chance ao empresário de voltar ao mercado.
Para falar sobre o tema, participa do Mérito da Questão dessa terça-feira, dia 9 de agosto, o juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cumprimento de Cartas Precatórias Cíveis da Capital, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.
A Recuperação Judicial proporciona às empresas mais efetividade no pagamento das suas dívidas e no restabelecimento de suas atividades. Isso porque nesse processo, a companhia endividada consegue prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores. E claro, observando a lei. “A função desse procedimento é a preservação da empresa. Sendo assim, a negociação é estimulada”, enfatiza o entrevistado desta edição.
No programa, José Henrique Neiva vai entrar no mérito de questões como o que caracteriza a falência, o que ocorre quando uma empresa entra em recuperação judicial, quem pode pedir recuperação judicial, se a Lei de Falências prevê uma ordem para pagamento dos credores e o que sucede com as ações da empresa durante a recuperação.
O Mérito da Questão sobre recuperação judicial entra no ar às 19 horas, na TV Assembleia canal 9 (NET) em Campo Grande e canal 9 (via Cabo TV) em Dourados.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.