Lei: Hospitais devem comunicar casos de violência contra mulher, crianças e idosos
Entrou em vigor nesta segunda-feira (22), a Lei 5.938, que determina a comunicação, por parte dos hospitais, clínicas e postos de saúde, que integram a rede pública e privada de saúde do Estado, da ocorrência com indícios de maus tratos e violência que envolva crianças, adolescentes e idosos.
A notificação quanto aos casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher será procedida nos moldes da Lei Federal 10.778, de 24 de novembro de 2003. Nas situações envolvendo criança adolescentes, além da notificação à autoridade policial, também é obrigatória comunicação ao Conselho Tutelar, em observância ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Já nas situações de suspeita ou confirmação de violência contra idosos, os serviços de saúde públicos e privados, devem obrigatoriamente comunicar à autoridade policial, sanitária, bem como qualquer órgão previsto no artigo 19 da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.