Fundo Estadual para a Pessoa Com Deficiência é aprovado pela CCJR

Imagem: As reuniões ordinárias da CCJR acontecem nas quartas-feiras, a partir das 8h
As reuniões ordinárias da CCJR acontecem nas quartas-feiras, a partir das 8h
05/10/2022 - 09:26 Por: Christiane Mesquita   Foto: Arte: Luciana Kawassaki

Nesta quarta-feira (5), na reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o número de matérias devolvidas e distribuídas foi igual: sete. Entre as matérias devolvidas estava o Projeto de Lei 239/2022, de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo Estadual de Apoio aos Direitos das Pessoas com Deficiência do Estado de Mato Grosso do Sul (FEAD-PCD/MS), e dá outras providências.

O relator da matéria, presidente do grupo de trabalho, explicou que os recursos para o FEAD-PCD/MS serão constituídos por dotação orçamentária estadual, e ainda doação de pessoas físicas e jurídicas, e que os aspectos formais exigidos para a matéria obter parecer favorável foram atendidos, a legalidade, a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria. Os demais parlamentares votaram também com o relator e a matéria segue para votação em Plenário.

Outra matéria devolvida nesta manhã, que recebeu parecer favorável, foi o Projeto de Lei 237/2022, também de autoria do Executivo. O objetivo da matéria é alterar a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei 40, de 4 de janeiro de 1979, que cria o Conselho Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul. O relator explica que é necessária a adequação do referido decreto, e que não há aumento de despesa para o Executivo estadual. Por unanimidade, a matéria foi considerada constitucional e segue ao plenário para análise dos demais parlamentares.  

Também recebeu parecer favorável o Projeto de Lei 231/2022, que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção e Valorização da Criança e Adolescente de Caarapó (APROVA), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no município de Caarapó, Mato Grosso do Sul.

Pareceres contrários

 Os outros quatro projetos relatados foram considerados inconstitucionais. O Projeto 7/2022, que veda o protesto em cartório dos débitos relativos ao inadimplemento das faturas de energia e água dos consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul, é um deles. A matéria estava sob vistas de um dos integrantes da CCJR, que acompanhou o parecer contrário do relator. Os demais componentes do grupo também concordaram.

A outra proposta que recebeu parecer contrário foi o Projeto de Lei 221/2022, que institui o "Programa de Fomento ao Serviço de Radiofusão Comunitária do Estado de Mato Grosso do Sul". O projeto invade a competência privativa da União, segundo o relator, acarretando em vício de iniciativa.

Também considerado inconstitucional o Projeto de Lei 226/2022, que determina que as Instituições públicas e privadas de ensino, em âmbito estadual, forneçam diploma em Braile para os alunos portadores de deficiência visual. O parecer emitido pelo relator foi contrário, pois já há regulamento sobre o assunto, foi acompanhado pelos demais integrantes da comissão.

Por fim, recebeu parecer contrário o Projeto de Lei 228/2022, que estabelece o Programa de Vacinação ao nascer nos Hospitais e Maternidades de Mato Grosso do Sul. A matéria invade a competência da União, já que existe já Lei Federal que versa sobre o assunto. O parecer contrário foi acompanhado pelos demais.

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