Ordem do Dia: Aprovados princípios para atendimento aos órfãos por feminicídio

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18/10/2022 - 10:43 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Arte Luciana Kawassaki

As quatro proposições pautadas na Ordem do Dia desta terça-feira (18) foram aprovadas durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Em redação final, o Projeto de Lei 92/2022, que estabelece princípios norteadores para a criação de políticas públicas voltadas ao atendimento especializado aos órfãos por feminicídio, segue para sanção governamental.

Os princípios para atendimento especializado compreende a promoção, entre outros, dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais.

A proposta pretende fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio dos respectivos órgãos, como equipamentos públicos prioritários no atendimento aos órfãos do feminicídio e responsáveis legais.

O atendimento especializado e por equipe multidisciplinar deve ser prioridade absoluta, considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O acolhimento é destacado como dever e norteador do trabalho dos serviços públicos e conveniados implicados no fluxo de atendimento. Ainda é vedada a conduta de violência institucional, seja pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização de crianças e adolescentes.

Também foi aprovado em redação final o Projeto de Lei 209/2022, que cria o Dia Estadual do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho. A proposta visa o reconhecimento desses trabalhadores como agentes ambientais.

Duas matérias foram aprovadas em segunda discussão. O Projeto de Lei 50/2022 institui o Programa Mulheres contra a Violência Doméstica e Familiar. A proposta estabelece que profissionais da área de beleza e estética sejam multiplicadores de informação contra a violência doméstica e familiar.

Projeto de Lei 172/2022 institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. Conforme a proposta, o uso do colar, que é facultativo, facilita a identificação de pessoas com deficiências não visíveis.

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