Lei: MS institui o colar de girassol para identificação de deficiências ocultas
Entrou em vigor nesta terça-feira (8), a Lei 5.969, de autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Zé Teixeira (PSDB), que institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a nova lei, as deficiências ocultas são as que não são imediatamente identificadas, a exemplo do autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), transtornos ligados à demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias extremas.
Para fins de aplicação da lei, considera-se o colar de girassol uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis. O uso do acessório é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar funcionários e colaboradores quanto ao uso do colar de girassol para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.
São aplicadas à nova lei as normativas da Lei Estadual 3.530/2008 (Prioridade de Atendimento) e da Lei Federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). “A ferramenta foi criada em 2016, na Inglaterra, com a finalidade de permitir que os funcionários de aeroportos reconhecessem pessoas com deficiências ocultas. A partir dessa identificação, esses passageiros passaram a realizar viagens de forma independente, contando com a segurança e ajuda adicional de que precisariam durante a jornada, sem explicações pormenorizadas sobre cada particularidade”, explicou Zé Teixeira.
Embora a prática ainda não seja comum no Brasil, o 1º secretário acredita no crescimento do movimento de conscientização sobre a necessidade de atendimento e suporte específico às pessoas com deficiências não visíveis. “A nossa lei vai garantir no Estado atendimentos adequados às pessoas sem necessidade de explicações, evitando constrangimentos”, destacou o deputado autor da lei.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.