Projeto do Executivo prevê início da licença-maternidade na data da alta hospitalar

Imagem: Após ser apresentado em sessão plenária, projeto seguirá para análise da CCJR
Após ser apresentado em sessão plenária, projeto seguirá para análise da CCJR
17/11/2022 - 17:20 Por: Aline Kraemer   Foto: Aline Kraemer

O governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 261/2022 na tarde desta quinta-feira (17). A matéria altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a proposta, será alterada a redação e acrescentada dispositivos ao artigo 147 da lei supracitada, “com objetivo de dar fim às demandas que versam sobre o termo inicial para a deflagração da licença-maternidade, tendo em vista a decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal”. Tal decisão determina que a data da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, deve ser considerada como marco inicial da licença-maternidade, restringindo a medida aos casos mais graves como internações que ultrapassem o período de duas semanas. 

A proposta busca, de acordo com mensagem anexa ao projeto “qualificar o regime de proteção aos direitos constitucionalmente assegurados no âmbito da maternidade, infância, vida e convivência familiar”. Na justificativa está argumentado que o intuito da proposição é possibilitar, de maneira uniforme a todas as servidoras estaduais, indiferentemente de qual carreira pertençam, o direito à referendação do termo inicial da licença-maternidade. Depois do período de pauta, o projeto de lei segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

 

 

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