Prazo de processo administrativo estadual contará apenas dias úteis
Um projeto de lei apresentado ontem pelo deputado João Henrique (PL), na Assembleia Legislativa de MS, estabelece a contagem processual em procedimentos administrativos perante a Administração Pública Estadual de MS apenas em dias úteis.
Desta forma, os prazos processuais nos procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual de Mato Grosso do Sul, processos administrativos disciplinares, sindicâncias e inquéritos, entre outros, serão computados somente em dias úteis, a exemplo do que já ocorre com os processos judiciais.
“A medida é anseio da advocacia, principalmente aqueles que têm como âmbito o procedimento administrativo estadual, trazendo mais tempo para advogados e advogadas desenvolverem suas teses. Precisamos nos atualizar, não ignorar a norma estabelecida no Novo Código Civil sobre este assunto, e dar mais espaço para os advogados e para a administração pública trabalharem. Esta mudança também está em curso em âmbito federal, promovendo uniformização dos critérios processuais”, explica o deputado.
O Decreto Estadual n. 70 de 29 de janeiro de 1979, assegurou que excluir-se-á a data do vencimento e observou que os prazos se iniciam ou vencem em dia de expediente normal, mas não elencou a forma da contagem de prazos, sendo assim seguindo os prazos corridos da lei Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal).
O projeto vai ao encontro da necessidade da advocacia sul-mato-grossense. A contagem de prazos em dias úteis reduz a insegurança jurídica e promove desejável uniformização.