CCJR acata organograma do novo governo estadual

Imagem: A reunião da CCJR acontece a partir do Plenário Deputado Júlio Maia
A reunião da CCJR acontece a partir do Plenário Deputado Júlio Maia
14/12/2022 - 09:46 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

Na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), realizada na manhã desta quarta-feira (14), foram aprovados os pareceres favoráveis aos projetos de lei 278/2022 e  280/2022, que tratam da nova estrutura do Poder Executivo.

As principais mudanças propostas são nas áreas de: Qualificação profissional e trabalho; Inovação, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente, desenvolvimento econômico sustentável; Agricultura familiar, de povos originários e comunidades tradicionais; Transformação digital; Direitos humanos;  Assistência social; Segurança pública; Justiça; Gestão do municipalismo e da estratégia de governo; Licitações; Comunicação com a sociedade; Relações Internacionais; Parcerias Estratégicas;  Defesa e Proteção da Vida Animal;  Logística, Governança e Gestão Hospitalar.

“O eixo central é a eficiência. Poderíamos aumentar as secretarias, porém, preferimos manter uma linha de forma a otimizar o trabalho de governo num modelo enxuto, garantindo a dimensão da política pública”, ressaltou o governador eleito Eduardo Riedel (PSDB), durante a entrega dos projetos aos deputados estaduais (veja aqui).  

Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Gerson Claro (PP), Barbosinha (PP), Paulo Duarte (PSB), Professor Rinaldo (Podemos) e Evander Vendramini (PP).

Pareceres favoráveis

Projeto de Lei Complementar 13/2022 altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 93, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor), visando excluir o vocábulo “produtivo” ou expressões semelhantes, “para evitar interpretação que restrinja a aplicabilidade da lei a empreendimentos industriais”.

Projeto de Lei 281/2022 autoriza a extinção do Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas (Fundrogas), no âmbito do Ministério Público Estadual (MPE), criado pela Lei 2.030/1999.

Projeto de Lei 288/2022 altera e acrescenta dispositivos à Lei 1.810, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. A mudança na norma tem o objetivo adotar para a atualização monetária e de juros de mora utilizados pela União para os mesmos fins, em relação à taxa de Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), relativa a títulos federais e estabelecida como índice de atualização, ou teto, por vários Estados da Federação.

Emendas ao Projeto de Lei 235/2022, que acrescenta e altera a redação de dispositivos das Leis 3.150, 3.5454.487, que tratam da legislação previdenciária do Estado.

Projeto de Lei 180/2022, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), institui o atendimento especializado nos concursos públicos, e vestibulares realizados no Estado de Mato Grosso do Sul, para as pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia.

Projeto de Lei 284/2022 denomina Centro de Múltiplo Uso “Arquiteta Zuleide Simabuco Higa" o prédio localizado na Avenida Poeta Manoel de Barros, esquina com a Rua Gardênia - Quinhão 2-A, Bairro Chácara dos Poderes, em Campo Grande.

Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2022 altera a Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, visando adequar a legislação em observância ao princípio federativo, à isonomia e à unidade, compatibilizando as exigências contemporâneas da Administração Pública à evolução da normativa orgânica estadual.

Projeto de Lei 286/2022 tem por objetivo aperfeiçoar a Lei 5.623 para atender a política de incentivo fiscal. A proposta acrescenta as atividades de corte e dobra de aço ou ferro para efeitos de utilização de benefício fiscal. Ainda altera o percentual na modalidade de redução do saldo devedor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Projeto de Lei 277/2022, do deputado Marçal Filho (PP), institui a “Semana de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce da Síndrome de Guillain-Barré”, a ser realizada, anualmente, nos últimos dias de fevereiro.

Projeto de Lei 287/2022 estabelece requisitos e condições para que o Estado de Mato Grosso do Sul, suas autarquias e fundações realizem transação resolutiva de litígio relativo aos créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.

Projeto de Lei 279/2022  altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei4.049, que dispõe sobre o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial (MS Forte-Indústria). A matéria quer incluir a possibilidade de concessão de incentivo fiscal para o caso de manutenção dos empreendimentos econômicos, nas situações em que isso se mostre necessário à sobrevivência de empreendimentos de relevante interesse prioritário ou adicional, social ou fiscal do Estado.

Parecer contrário

Em razão de vício de iniciativa, foi arquivado o Projeto de Lei 218/2022, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), que assegura aos doadores a isenção do pagamento de taxa de emissão da segunda via da carteira de identidade.

Pedido de vista

O deputado Barbosinha pediu vista ao Projeto de Lei 251/2022, do Poder Judiciário, que muda a redação de dispositivos da Lei 3.779 e o seu anexo, modificando a Tabela "A" e acrescendo as Tabelas "D" e "E", acerca das custas judiciais dos processos de natureza cível, distribuídos sob as classes: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, Contratos Bancários e Seguro.

Presente na reunião, o presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, manifestou contrário à tramitação do projeto, alegando vício de inconstitucionalidade. De acordo com ele, o aumento das custas de ações revisionais bancárias fere os princípios de igualdade e de acesso à justiça.

“O cidadão que tiver uma ação revisional contra um banco vai pagar o dobro daquele cidadão que tiver ação contra qualquer outra instituição que não seja bancária. O projeto apresenta flagrante vício de inconstitucionalidade”, explanou Bitto Pereira.  

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
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