PL de Neno Razuk que garante atendimento para pessoas com TDHA é aprovado na CCJR
Garantir atendimento especializado a quem precisa é importante para manter isonomia entre as pessoas. Pensando nisso, e sempre atento a causa, o deputado estadual Neno Razuk (PL) conseguiu aprovação do projeto de Lei que institui o atendimento especializado nos concursos públicos e vestibulares realizados no Estado de Mato Grosso do Sul, para pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia.
O PL n°180/22 foi aprovado por unanimidade ontem 14 de dezembro na CCJR (Comissão Constituição e Justiça e Redação) e segue para a Ordem do dia, a proposta oferta atendimento diferenciado e deverá ser construída considerando as prerrogativas legais de atendimento que devem ser observadas por escolas, faculdades, vestibulares e concursos públicos.
“A inclusão social é importante para um bom desenvolvimento na sociedade e para que todos tenham direitos iguais e esse atendimento coloca as pessoas com o transtorno em condição de igualdade”, afirmou o deputado.
Ele lembra ainda que TDAH não atrapalha a inteligência, mas, dificulta o desenvolvimento com agilidade e a dislexia é um transtorno que atrapalha a aprendizagem causa confusão e difícil entendimento. “A lei aprovada será muito bem aplicada não tenho dúvidas. Vamos corrigir uma falha e proporcionar garantia de direitos”.
Sobre TDAH e Dislexia
De acordo com a Associação Brasileira do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), as pessoas diagnosticadas com esse transtorno, que é de origem neurobiológica e causas genéticas, são caracterizadas por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade; e. de acordo com a Associação Brasileira de Dislexia, as mesmas, diagnosticadas com esses transtornos, também de origem neurobiológica, genético e hereditário da linguagem, são caracterizadas por dificuldade no reconhecimento preciso e ou fluente da palavra, na habilidade de decodificação e em soletração.
A matéria agora vai em votação ao plenário e assim que aprovada segue para sanção do Governo.