Deputado João Henrique reapresenta PL que proíbe dupla punição ao consumidor de energisa

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Projeto proíbe a ação acumulativa que promove o corte de energia elétrica e água e protesto em cartório
03/02/2023 - 13:23 Por: Cristina Medeiros – Assessoria de Comunicação   Foto: Luciana Nassar - ALEMS

Neste novo ano legislativo que se inicia, o deputado João Henrique (PL) sai mais uma vez em defesa do consumidor sul-mato-grossense reapresentando projeto de lei arquivado pela gestão anterior na Assembleia Legislativa. Neste projeto de lei, protocolado hoje (03.02) na Assembleia Legislativa de MS, fica proibida a ação acumulativa que promove o corte de energia elétrica/água e também dá entrada no processo de protesto em cartório por parte da empresa fornecedora de energia elétrica/água contra consumidores com faturas em atraso em todo o estado de Mato Grosso do Sul. Esta dupla punição já é considerada abusiva pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.  

“Eu não posso me conformar ao me deparar com o que está acontecendo com o nosso consumidor, que além de ter o serviço – energia ou água – cortado sofre, ao mesmo tempo, protesto em cartório por conta do atraso no pagamento. Isso só serve para alimentar um sistema de sobretaxas ao cliente que já está em dificuldade financeira em razão do período pandêmico”, explica o deputado.

Como parlamentar que sempre saiu em defesa do consumidor, ele acredita que tem a obrigação de fiscalizar sim os serviços públicos oferecidos à população, que se queixa de estar recebendo um serviço muito aquém do que merece. “Quem deixa de pagar uma conta de energia ou água o faz porque tem que escolher entre honrar este compromisso ou levar alimento para a casa dela. É preciso analisar o contexto no qual vivemos estes últimos dois anos. Esta dupla punição é inadmissível e cabe a mim, como legislador, acabar com ela”.

O deputado explica, também, que já recorreu ao Tribunal de Justiça, que não reconheceu a capacidade da ação popular por ele apresentada em 2021 contra estas ilegalidades e abusos cometidos pelas empresas de energia e água. Para o consumidor que desejar acompanhar este Recurso de Apelação, o número é 0805089-89.2022.8.12.0001, no Tribunal de Justiça.

 

ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO

Um dos temas mais debatidos quando o assunto é relações de consumo diz respeito à prestação dos serviços públicos considerados essenciais. O artigo 5°, inciso XXXII, da Constituição Federal estabelece que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor" e a interpretação deste dispositivo constitucional permite abstrair importantes conclusões para a interpretação e aplicação do Direito do Consumidor.

Segundo o projeto de lei, fica, então, proibida a cumulatividade do corte de energia e da realização de protesto em cartório pela empresa fornecedora de energia elétrica contra consumidores com faturas em atraso no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, constituindo prática abusiva.

Considera-se prática abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada e seja incompatível com a boa-fé ou a equidade. A competência para fiscalização do cumprimento das disposições desta lei, bem como para a aplicação das multas previstas em regulamento próprio será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - Procon/MS.

“Estamos fazendo nossa parte, temos que encurtar este processo para reverter esta situação que só penaliza a população. Já sofremos muito com os preços exorbitantes, somos penalizados com os cortes de água e energia, que são serviços essenciais, e não é justo arcar com mais essa punição, que é considerada abusiva pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor”.  

O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procnon/MS e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.