Projeto do deputado João Henrique libera porte de arma para atirador desportivo
Foi com tiro ao alvo, disparado hoje ao vivo num clube, que o deputado João Henrique (PL) deu o sim à aprovação de seu projeto de lei 417/2021, somando-se aos outros 15 votos dos demais parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que também foram pela aprovação em segunda discussão. O projeto reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo pelos CACs (colecionadores, atiradores e caçadores), integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas no Estado.
“Esta é uma conquista muito importante. Mato Grosso do Sul é o terceiro estado brasileiro a aprovar este projeto [em Rondônia e no Distrito Federal já é lei]. Era preciso termos uma medida legislativa em caráter definitivo para acabar com a insegurança jurídica quanto ao porte dos atiradores. Ao ser sancionado, solucionará um grave problema, já que os atiradores desportivos não têm recursos para se defender caso sejam atacados, considerando que transportam itens de grande interesse para criminosos, como armas e munições”, explica o deputado João Henrique, que também é CAC.
O deputado lembra que este projeto faz parte de um movimento nacional, envolvendo não só as assembleias legislativas do País, que tentam aprová-lo, como do Proarmas, cujo objetivo, segundo um de seus idealizadores, Marcos Pollon, é produzir informações sobre o acesso civil às armas de fogo, seja como cidadão comum ou como atirador esportivo, caçador ou colecionador. “Eu me aprofundei muito neste tema para que ele passasse na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e chegasse a plenário para ser aprovado. Este projeto dá voz, dá o direito aos CACs de manterem e portarem armas municiadas, providência necessária para assegurar não somente a sua integridade física, mas, igualmente, a segurança do seu acervo. Além disso, também impulsiona esta atividade de desporto em MS”, complementa o deputado.
O projeto de lei destaca que no artigo 6°, inciso IX, da Lei Federal n° 10.826/2003, é feita uma ressalva quanto ao porte de arma, para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo.
“Pelo fato deste desporto ser uma atividade de risco, esta lei vai ajudar muito na segurança de quem pratica o tiro desportivo com cuidado e responsabilidade. Aquele que estiver dentro dos requisitos exigidos e da conformidade federal estará seguro com seu porte, sendo esta lei uma grande conquista para a classe, diz o CAC Guinter Maffissoni Guimarães, presidente do Clube de Tiro de São Gabriel do Oeste.
O professor Fábio Veríssimo Gonçalves, que é CAC desde 2016, presidente do Clube de Tiro Campo Grande, fala sobre a importância desta lei. “Ela reconhece a efetiva necessidade dos CACs requererem o porte de arma. A lei corta caminhos, é uma ferramenta jurídica para o CAC questionar, se necessário, junto à pessoa [delegado] que nega o porte, o porquê da negativa”.
Com relação à competência legislativa, cumpre salientar que compete aos Estados legislarem sobre assuntos referentes à desporto e segurança, conforme dispõe o artigo 24, inciso IX e art. 144, ambos da Constituição Federal.
“O projeto de lei não está ampliando ou criando novas exigências, apenas reconhece, no âmbito de MS, o risco da atividade de atirador desportivo, integrante de entidade de desporto, legalmente constituída, de colecionadores e caçadores. Esta legislação estadual está tratando verdadeiramente no aspecto relacionado com as categorias citadas, não alterando ou confrontando as normas do processo administrativo de concessão de porte de arma de fogo, que são reguladas por legislação federal”.
O projeto de lei aprovado segue para sanção do governador do Estado.