Deputado João Henrique cobra do governo acesso às informações sobre benefícios fiscais
Em nome da transparência no que se refere aos benefícios fiscais dados pelo Governo Estadual às pessoas jurídicas, o deputado estadual João Henrique (PL) protocolou hoje (08.02) na Assembleia Legislativa o projeto de lei que coloca redundância em relação à legislação federal, no sentido de fornecer informações sobre incentivo, renúncia ou imunidade tributária destinado às pessoas jurídicas no âmbito de Mato Grosso do Sul.
Segundo o deputado, é inaceitável a necessidade de autorização judicial para ter acesso às informações sobre incentivos, renúncias e imunidades tributárias como acontecia antes da alteração. Indo ao encontro de diversas ações judiciais impetradas por parlamentares, foi alterado o art. 198 do Código Tributário Nacional – CTN, com a alteração da lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que modificou e acrescentou dispositivos ao código tributário nacional, lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, acrescentando, ao art. 198, o inciso IV, com o mesmo conteúdo acima proposto.
“Este acesso às informações é um direito, todos temos que saber como este dinheiro do incentivo fiscal está sendo aplicado. Afinal, é o dinheiro da população sendo entregue de presente - num momento muitas vezes de milhões de reais -, a vários empresários. Mas, infelizmente, nem mesmo via requerimento estas informações estão sendo disponibilizadas, com a alegação de que são protegidas por sigilo fiscal”
Segundo o deputado, não se trata de obter informações reservadas sobre uma empresa, mas ter acesso ao que foi doado, para quem e qual será a contrapartida feita com o dinheiro público. “Deixando estas informações em sigilo, a população fica sem que os deputados possam cobrar o que está sendo cumprido, o que é uma afronta ao exercício da atividade parlamentar, uma vez que é um direito obter, imediatamente, o acesso a estes dados. Já que estamos falando de aplicação de dinheiro público, é preciso total transparência”.
De acordo com o projeto de lei, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.