Projetos do Ministério Público reajustam subsídio e alteram Lei Orgânica

Imagem: Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul recebeu nesta quinta-feira dois projetos do Ministério Público Estadual
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul recebeu nesta quinta-feira dois projetos do Ministério Público Estadual
02/03/2023 - 14:34 Por: Osvaldo Júnior   Foto: Aline Kraemer

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu, nesta quinta-feira (2), dois projetos do Ministério Público Estadual (MPMS). Um deles diz respeito à recomposição de subsídio dos procuradores de Justiça e o outro apresenta alterações à Lei Orgânica quanto à licença e férias dos integrantes do órgão.

Conforme o Projeto de Lei Complementar 01/2023, os procuradores de Justiça do MPMS terão, de forma escalonada, até fevereiro de 2025, subsídio mensal no valor de R$ 41.845,48. A proposta estabelece parcelas sucessivas, não cumulativas, no valor de R$ 37.589,95 a partir de 1º de abril de 2023, de R$ 39.717,68 em 1º de fevereiro de 2024 e, por fim, de R$ 41.845,48 em 1º de fevereiro de 2025.

Na justificativa, é informado que a recomposição do subsídio se ajusta à legislação vigente, sobretudo à Lei 14.520/2023, que reajustou a remuneração dos membros do Supremo Tribunal Federal e da Lei 14.521/2023, que recompôs o valor recebido pelo Procurador-Geral da República.

Também foi apresentado pelo MPMS o Projeto de Lei Complementar 02/2023, que altera a Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (Lei Complementar Estadual 72/1994). As mudanças dizem respeito aos dispositivos que regulamentam o direito à licença e às férias compensatórias dos membros do MPMS, entre outras alterações.

Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso recebam pareceres favoráveis relativos à constitucionalidade, continuam tramitando com apreciações dos parlamentares nas comissões de mérito e em sessões ordinárias.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.