Novas regras da licença-maternidade na ALMS também vão beneficiar servidoras que adotarem

Imagem: Presidente Gerson Claro, na abertura da sessão solene em homenagem ao Dia da Mulher
Presidente Gerson Claro, na abertura da sessão solene em homenagem ao Dia da Mulher
08/03/2023 - 14:29 Por:    Foto: Divulgação

O deputado Gerson Claro (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul , avaliia como  uma “sinalização positiva do empoderamento feminino”, o projeto que  muda as  regras da licença-maternidade, beneficiando inclusive as servidoras do parlamento estadual que adotarem crianças. Pela proposta, o prazo da   licença- maternidade passa a ser  computado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, tendo como marco temporal o que ocorrer por último. 

Outro mudança na  licença-maternidade beneficia  servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de crianças . Os 120 dias de licença serão concedidos Independente da idade da criança . Pela norma vigente, a licença é de 60 dias caso a criança tenha até um ano de idade ; um mês , se tiver entre um e 4 anos e  e 15 dias, caso, esteja na faixa etária de 4 a 8 anos.  Esta mudança na prática garante a equiparação dos filhos biológicos aos adotados para efetito do direito da mãe aos 120 dias de licença-maternidade.

O projeto  foi lido nesta quarta-feira (8) durante  a sessão solene comemorativa do 8 de Março ,  Dia Internacional da Mulher,  quando houve a entrega  do troféu Celina Jallad, concedido a  mulheres de diferentes segmentos sociais , indicadas pelos parlamentares.A proposta  que promove alteração  no  Estatuto dos Servidores do Legislativo, apresentada pelo Mesa Diretoria, tem a co-autoria dos deputados Zé Teixeira , Mara Caseiro e Lia Nogueira,  agora será submetida à deliberação do plenário . Pela regra em vigor , prevista no parágrafo segundo do artigo 107 da Lei 4.091 o prazo de 120 dias passa a  contar  do nascimento da criança .

A proposição    promove a adequação da  norma vigente para as servidoras do legislativo estadual , à  recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu à servidora gestante a aplicação deste novo critério de contagem da licença-maternidade .  O presidente da Assembleia Legislativa , Gerson Claro , lembra que muitas vezes a criança nasce com problemas de saúde e só vai pra casa após meses de  internação, caso  por exemplo, dos prematuros.A mesma situação pode acontecer com a mãe   por conta de alguma intercorrência  antes ou após o parto .

As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.