Assembleia aprova em primeira discussão e votação projeto de lei do deputado Jamilson Name

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15/03/2023 - 12:27 Por: Assessoria de Imprensa    Foto: Luciana Nassar

A matéria trata da proibição da comercialização de uma substância nociva (MMS) vendida de forma indevida para tratamento de pessoas com autismo 

 

Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovaram em primeira votação e discussão Projeto de Lei 19/2023, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), que torna ilegal, produzir, distribuir, comercializar e extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, o MMS (Mineral Miracle Solution - Solução Mineral Milagrosa), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

O MMS foi criado pelo americano Jim Humble, ex-membro da Cientologia e fundador de uma igreja, o produto já é conhecido desde o fim da década de 1990. O americano alega ter curado amigos garimpeiros que pegaram malária e a partir daí, utilizado a solução para tratar diferentes tipos de câncer, aids, hepatite, trombose, autismo, entre outras doenças. Entretanto, o resultado da ingestão ou do uso via retal do MMS pode causar danos imediatos como vômito, diarréia, desidratação, prostração e irritação e lesão das mucosas, além do risco do desenvolvimento de insuficiência renal, gastrites e úlceras graves.

  

Apesar da gravidade desses riscos, familiares de pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro autista (TEA), têm sido assediados e ludibriados com anúncios de má- fé, que prometem a cura milagrosa para essa condição neurológica, mediante a utilização do MMS, produto que, conforme frisado anteriormente, traz riscos imensuráveis à saúde, já que não é recomendado para a ingestão humana.  

 

Mesmo com a proibição da comercialização on line do produto feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não é difícil encontrá-lo, situação que fez a agência lançar um ofício de alerta a todas as vigilâncias sanitárias estaduais para comunicar a proibição da venda do produto: em junho de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, distribuição e comercialização do MMS para cura do autismo ou outras indicações para a saúde, enfatizando que o dióxido de cloro não é reconhecido como apropriado para fins terapêuticos.

 

O texto do projeto deixa claro que a medida não se aplicará às pessoas jurídicas legalmente constituídas, que utilizem o dióxido de cloro para fins industriais ou comerciais, pois será aplicada apenas às pessoas físicas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias ou matéria-prima destinada à obtenção do dióxido de cloro MMS (Solução Mineral Milagrosa), mesmo que em proporções diversas ou de forma inominada, no Estado.

 

“A responsabilidade e compromisso são características claras desta Casa de Leis. A aprovação unânime é mais um sinal da preocupação dos nobres colegas com a saúde da nossa população. É uma questão que vem para agregar, posto que, são evidentes os riscos e efeitos colaterais que a utilização dessa substância traz", frisou o autor do projeto.

A aprovação por unanimidade aconteceu na manhã desta quarta-feira (15) durante Sessão Plenária e segue agora para Comissões de Mérito e posteriormente será apreciada em segunda votação. 

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