Ordem do Dia: Aprovada calamidade pública no município de Naviraí

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Os deputados da ALEMS apreciaram e aprovaram duas matérias
21/03/2023 - 11:45 Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar

Duas matérias foram apreciadas e aprovadas pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta manhã (21). Em discussão única, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo 07/2023, de autoria da Mesa Diretora, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em Naviraí. O município foi atingido por chuvas intensas, que causaram danos materiais e prejuízos econômicos e sociais, nas áreas rurais e urbanas, conforme informado na justificativa do projeto. A matéria segue à promulgação em Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa.

Em primeira discussão, foi aprovado  o Projeto de Lei 4/2023, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), que  institui o Programa Estadual de Combate à Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes. Entre as ações propostas na matéria está a elaboração de políticas públicas com atenção à formação continuada e à capacitação de professores, pedagogos, psicólogos, diretores de escolas e creches estaduais, agentes de saúde, agentes comunitários e conselheiros tutelares, e a promoção e à realização de campanhas educativas.

Vacância


Gerson Claro explicou artigo do Regimento Interno sobre vacância

O deputado e presidente da ALEMS, Gerson Claro (PP), explicou sobre a vacância do cargo de deputado estadual, em caso de morte ou renúncia. “Ainda vivemos nosso luto, mesmo tendo acabado o luto oficial da Casa de Leis de três dias. Um ambiente de luto continua pelo falecimento do deputado Amarildo Cruz. Houve questionamentos a respeito de convocação e posse, e conforme o artigo 80, do Regimento Interno, no caso de morte ou renúncia, e nesse caso acontece quando declarada a morte do parlamentar, com a juntada do atestado de óbito, haverá então a convocação de suplente seguindo a lista do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul [TRE-MS], que tem 30 dias para tomar posse, podendo solicitar ainda mais 15, a ser deferido pela Mesa Diretora, cumprindo assim o que está determinado pelo Regimento”, considerou (assista clicando aqui). 

Serviço

As sessões ordinárias da ALEMS são realizadas às terça, quartas e quintas-feiras, a partir das 9h. São abertas à participação presencial de toda a sociedade e têm cobertura e transmissão ao vivo realizadas pelos canais oficiais da Casa de Leis: siteTV ALEMSRádio ALEMSPortal da ALEMSYoutube e Facebook.

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