MS poderá ter Centros Regionais de Referência em Transtorno do Espectro Autista

Imagem: O deputado estadual Antonio Vaz apresentou dois projetos de lei na sessão ordinária desta quinta-feira
O deputado estadual Antonio Vaz apresentou dois projetos de lei na sessão ordinária desta quinta-feira
23/03/2023 - 10:02 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

Mato Grosso do Sul poderá ter Centros Regionais de Referência para organizar e fortalecer as redes municipais de saúde e assistência social no atendimento às pessoas com autismo e seus familiares. É o que determina o Projeto 74 de 2023, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), apresentado durante a sessão ordinária desta quinta-feira (23).

Cada Centro Regional de Referência será destinado ao atendimento dos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) da região, definido por protocolo previamente estabelecido. As ações poderão ser executadas, prioritariamente, por serviços públicos já existentes ou, de forma complementar, por instituições privadas, com expertise na assistência às pessoas com autismo e suas famílias.

“A estimativa brasileira referente ao número de pessoas com autismo indica dois milhões de brasileiros. A ocorrência é maior no sexo masculino, com a proporção de cinco meninos para cada menina, dessa forma, calcula-se aproximadamente um caso de autismo para cada 42 nascimentos de meninos, enquanto que para o sexo feminino a relação seria de um caso para cada grupo de 189 meninas. Diante disso, se faz necessário a implantação de políticas públicas que garantam a eficácia dos atendimentos médicos e assistenciais”, destacou.

Cobertura de partos de urgência

Antonio Vaz também é autor do Projeto de Lei 75 de 2023, que obriga as operadoras de planos de saúde a cobrir atendimento da paciente que necessite parto de urgência, independente da modalidade contratada e do período de carência.

A cobertura dos procedimentos de emergência e urgência deverá observar as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS). O projeto estabelece penalidades em casos de descumprimento da norma, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

“O objetivo é resguardar o direito da gestante, na modalidade de contrato hospitalar sem obstetrícia, de obter a cobertura mínima no atendimento de urgência decorrente de complicações no processo gestacional. Hoje, a prestação de serviços nesta categoria está somente vinculado em regime de internação, sem limitação de prazo e excluídos os procedimentos obstétricos”, explicou o parlamentar.

                                               

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