MS poderá ter dia de conscientização sobre prescrições médicas legíveis

Imagem: Deputado Paulo Corrêa, autor do projeto, afirma que grafia legível é um direito do paciente
Deputado Paulo Corrêa, autor do projeto, afirma que grafia legível é um direito do paciente
27/04/2023 - 14:32 Por: Osvaldo Júnior   Foto: Luciana Nassar

Mato Grosso do Sul poderá ter uma campanha para reforçar a importância de prescrições médicas legíveis. É o que estabelece o Projeto de Lei 115/2023, protocolado nesta quinta-feira (27) na Assembleia Legislativa pelo deputado Paulo Corrêa (PSDB). A proposta cria o “Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível”, a ser comemorado anualmente em 20 de setembro.

De acordo com o projeto, na data da campanha, serão realizadas ações, como palestras, simpósios, além de inserções de conteúdos na mídia e outras atividades educativas, objetivando o fomento do debate sobre o tema.  A proposta prevê que essas ações sejam feitas de forma integrada com profissionais da saúde, universidades públicas ou privadas e o Poder Executivo.

“É bem verdade que a utilização de computadores para a impressão de receitas, laudos, atestados e pedidos de exames contribui substancialmente para o registro adequado dos receituários. Entretanto, tal ferramenta não está disponível em todos os hospitais e clínicas, especialmente em atendimentos de urgência e emergência. Ainda é necessário fomentar o tema e conscientizar os profissionais de saúde sobre a obrigação legal quanto à grafia legível, ressaltando que se trata de um direito do paciente”, considera o parlamentar na justificativa da proposta. O projeto de lei atende pedido do Conselho Federal de Farmácia, do Conselho Regional de Farmácia e do Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos (ISMP). 

Após o período de pauta, para o aguardo de eventuais emendas, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se tiver parecer favorável da CCJR, a proposta é pautada para primeira discussão e votação no plenário. Continua tramitando com análises das comissões de mérito e segunda votação.

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