CCJR é favorável à tramitação do projeto que proíbe banheiros unissex em escolas
Hoje, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por meio do relator deputado Antônio Vaz, reconheceu a constitucionalidade e foi favorável à tramitação do projeto de lei 090/23, de autoria do deputado João Henrique, que proíbe a instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex (aqueles usados pelos sexos masculino e feminino ao mesmo tempo) ou multigêneros em escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul.
Em sua análise e parecer Antônio Vaz afirma: “O presente projeto visa resguardar o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem bem como o direito de proteção à infância, todos da constituição federal de 1988”. Mesmo com parecer favorável, a base do governo, representada na sessão pela deputada Mara Caseiro, pediu vistas ao projeto.
“O objetivo de nosso projeto é proteger as crianças e adolescentes de exposição de sua intimidade, bem como possíveis constrangimentos e eventuais abusos no uso do sanitário. Eles não podem viver com a insegurança ao se verem obrigados a dividir o mesmo espaço íntimo com pessoas de sexo diferente. Esse contato gera desconforto, constrangimento e possivelmente problemas psicológicos”, argumenta o deputado.
De acordo com o projeto, os banheiros, vestiários e assemelhados de todas as escolas públicas e particulares de Mato Grosso do sul devem ser separados e identificados para cada sexo – deixando registrado que banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex ou multigêneros de que trata o projeto compreendem instalações em que haja mais de uma cabine com assento sanitário.
“Os modismos ideológicos não podem se sobrepor à segurança de todos, principalmente das crianças e adolescentes, que são o grupo mais vulnerável”, enfatiza João Henrique.
A Constituição assegura os direitos sociais e a competência concorrente dos Estados para debater sobre o tema. As penalidades e multas pelo descumprimento dessa lei serão regulamentadas por ato do Poder Executivo.