Junho Prata: A violência contra o idoso se esconde atrás da porta

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Maioria das violências contra os idosos acontece nos domicílios; neste mês, ALEMS reforça necessidade de proteção à pessoa idosa
07/06/2023 - 14:00 Por: Osvaldo Júnior   Foto: Luciana Nassar. Edição: Maria Vitória Nassar

O lugar mais perigoso para o idoso é sua própria casa. Apenas neste ano, até maio, foram registrados 535 casos de violência doméstica contra pessoas idosas em Mato Grosso do Sul. Quase metade de todas as denúncias de maus tratos e outras violações ocorre na residência da vítima. Esses dados explicitam que a mudança deve começar dentro de casa e alertam para a intensificação do enfrentamento da violência cometida contra a pessoa idosa, o que é feito, de modo especial, neste mês em que é realizada a campanha “Junho Prata”.


Renato Câmara, presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Idoso

(Foto: Toninho Souza)

A campanha foi criada pela Lei 5.215/2018, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. “Junho Prata foi instituído através de discussões na Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, como um mês que dedicamos à reflexão, campanhas, discussões, como seminários, audiências públicas e outras ações com toda a rede de atendimento e sociedade em geral, com intuito de cada vez mais criarmos programas, projetos e serviços que protejam os nossos idosos”, informou o deputado.

O parlamentar acrescenta que as ações de enfrentamento, que se concentram neste mês, devem ocorrer durante todo o ano, pois os idosos têm os direitos violados diariamente. "Nós, como Poder Público, juntamente com os órgãos de garantia de direitos, devemos sempre buscar ações e mecanismos que punam os agressores, usar a força do Estatuto do Idoso para acabar com a violência contra a população idosa do nosso Estado”, disse.

Número de idosos cresce quatro vezes mais que a média populacional

A campanha do Junho Prata contempla ano a ano uma crescente parcela populacional. Em Mato Grosso do Sul, há 366 mil idosos, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O crescimento é de 48,17% na comparação com 2013, quando havia 247 mil pessoas com 60 anos ou mais em Mato Grosso do Sul. Essa variação é quatro vezes maior que o avanço da população em geral, que foi de 11,97% no mesmo período (acesse os dados da PNADC).



Arte: Luciana Kawassaki




Violência se concentra nas casas dos idosos

Não só a quantidade de idosos tem aumentado. A violência contra eles também. E a maior parte das violações ocorre dentro de casa. Apenas neste ano, de janeiro a maio, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS) registrou 535 ocorrências de violência doméstica contra idosos, conforme dados do Sistema Integrado de Gestão Operacional (Sigo). O número supera esse tipo de violência praticada contra adolescentes (418) e crianças (119) no mesmo período (veja as estatísticas do Sigo).

Dados do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) reforçam que o lar é, muitas vezes, um lugar perigoso para os idosos. No ano passado, 1.454 denúncias de violência contra idosos foram originadas em Mato Grosso do Sul. Desse total, 691 casos (ou 47,52%) ocorreram na casa da vítima. Cada denúncia abarca mais de um tipo de violação (como negligência, abuso financeiro, maus tratos, violência psicológica, etc.) – as 1.454 denúncias abrangeram, assim, 8.036 violações de direitos das pessoas idosas.

A violência contra os idosos também se relaciona à violência de gênero. Conforme os dados do MDHC, de cada dez vítimas, sete são mulheres. Nem sempre o denunciante informa o sexo da pessoa que sofre a violência. No entanto, essa informação consta em 1.419 das 1.454 denúncias recebidas pelos canais do Ministério em 2022. E desses casos, 990 foram contra mulheres idosas (69,76%) e 429 (30,23%) contra homens idosos. (confira aqui o Painel de Dados do MDHC)

Seminários, palestras, lives e outras ações durante o mês de junho

A redução dessas estatísticas depende de mudança cultural e comportamental no tratamento às pessoas idosas e do avanço das políticas públicas. E as ações realizadas durante o Junho Prata reforçam essas necessidades. Durante todo mês, haverá palestras, apresentação teatral, rodas de conversa, lives, seminários, entre outros eventos.


Defesa dos idosos é pauta constante na Assembleia Legislativa

(Foto: Luciana Nassar)

No dia 15, no Dia Mundial de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa, haverá posse dos membros da Frente Parlamentar em Defesa aos Direitos da Pessoa Idosa. O evento será no Plenarinho Nelito Câmara, na Casa de Leis, a partir das 14h.

Também será realizado, na ALEMS, o 8º Seminário Estadual de Enfrentamento a Violência Contra a Pessoa Idosa. O encontro está marcado para as 13h30 do dia 29 no Plenário Deputado Júlio Maia, na Casa de Leis. Durante essa e demais ações, serão abordados vários temas, entre os quais estão políticas públicas, educação intergeracional e inclusão social, envelhecimento saudável, direitos dos idosos, consumo e atendimento humanizado nas instituições de longa permanência (veja a programação completa).

Leis aprovadas na ALEMS defendem os idosos em diversas frentes

A Lei 5.215/2018, que instituiu o Junho Prata, faz parte de significativa legislação, aprovada pela ALEMS. Apenas no período posterior à criação da campanha, o Parlamento já aprovou, pelo menos, seis leis (desde o ano 2020) em defesa e promoção dos direitos dos idosos em diversas frentes.

As leis tratam sobre campanha de conscientização quanto ao passe livre, a obrigatoriedade dos condomínios de informarem sobre casos de violência contra idosos, combate a golpes e fraudes financeiros, prevenção ao abandono afetivo, entre outras disposições.

Veja no final desta matéria a relação das leis.

Livro ajuda na mudança da cultura desde a infância


Página do livro "Uma festa para a vida"

(Arte: Luciana Kawassaki)

Além de aprovação leis, o Parlamento realiza outras ações de enfrentamento à violência contra os idosos. Entre essas iniciativas, está o livro infantil “Uma festa para a vida: animais do Pantanal e os direitos dos idosos”, produzido pela Comunicação Institucional da ALEMS em 2020. O objetivo é contribuir para uma mudança cultural desde a infância. 

O livro, que integra a coleção “Cidadania é o bicho”, usa a fauna pantaneira para inserir no universo infantil temas sérios e graves relativos à violência contra a pessoa idosa, como negligência, chantagem emocional, violência material e agressão física.

Na história, os bichos conversam sobre a realização de uma festa para os animais idosos do Pantanal. E durante essa conversa, percebem que cometem vários tipos de violações. O material ajuda na reflexão sobre como as pessoas tratam os idosos. (clique aqui para acessar o livro).

Confira as leis em defesa dos idosos, aprovadas pela ALEMS desde 2020:

Lei 5.559/2020: Dispõe sobre medida de conscientização acerca do direito da pessoa idosa ao Passe Livre em viagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais.

Lei 5.591/2020: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios residenciais localizados no Estado de Mato Grosso do Sul comunicaram aos órgãos de segurança pública ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos.

Lei 5.608/2020: Dispõe sobre a fiscalização e os critérios mínimos de funcionamento das instituições de atendimento à pessoa idosa durante o período da Pandemia da Covid-19 (Coronavírus - SARS-CoV-2), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Lei 5.747/2021: Dispõe sobre a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra idosos.

Lei 6.012/2022: Acrescenta alínea ao art. 4º da Lei nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, e dá outras providências.

Lei 6.018/2022: Institui a Campanha de Prevenção ao Abandono Afetivo da Pessoa Idosa, e dá outras providências.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.