Professor Rinaldo propõe protocolo de combate ao racismo em competições esportivas

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16/06/2023 - 22:54 Por:    Foto:

Implantar em Mato Grosso do Sul a Política Estadual de Combate ao Racismo nos estádios e arenas esportivas em todo o estado, essa é a proposta apresentada pelo Deputado Professor Rinaldo Modesto através do Projeto de Lei 173/2023, apresentado nesta quarta-feira (14) na Assembleia Legislativa.

A proposta prevê ações como a divulgação de campanhas educativas de combate ao racismo nos intervalos ou momento que antecede o evento esportivo ou cultural, por meio de grande alcance, tal como telão, alto falante, mural, outdoor ou panfletos, assim como a divulgação das políticas públicas voltadas ao atendimento das vítimas.

“Infelizmente vemos em todo o mundo o crescimento de casos de racismo no futebol e também em outras modalidades. Nosso objetivo é assegurar uma das coisas mais bonitas no esporte que é o respeito aos adversários e o espírito esportivo. Tornar os estádios e demais arenas esportivas do Estado lugares acolhedores para toda a comunidade, sejam torcedores, jogadores, profissionais que atuam nesses ambientes é o ponto principal da proposta”, declarou o deputado que também explicou sobre a implantação de um protocolo durante as partidas.

“Precisamos enfrentar o racismo com medidas concretas, por isso o projeto prevê a criação do Protocolo de Combate ao Racismo que irá possibilitar que as autoridades esportivas dos eventos tomem medidas para suspender por tempo indeterminado os jogos e disputas ou até mesmo interrompê-las totalmente”, explicou.

O Protocolo de Combate ao Racismo, previsto no texto da proposta, destaca que qualquer cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente condutas racistas ocorridas durante as partidas. O organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao árbitro ou ao mediador da partida a interrupção obrigatória da disputa. A interrupção se dará pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entender necessário e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas.

Após a interrupção e em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores ou de reincidência, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderá informar ao árbitro ou mediador da partida quanto à decisão de encerrar a disputa. Ao tomar conhecimento a autoridade obrigatoriamente informará ao plantão do juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento e ao delegado da partida, assim como, logo que possível, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Comissão de Trabalho, Cidadania e Direito Humanos da Assembleia Legislativa.

Serão consideradas autoridades os policiais militares, civis, bombeiros, guardas municipais ou qualquer funcionário de segurança do estádio. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

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