Proposta autoriza criação de Programa de Compras da Agricultura Familiar

Imagem: Deputado Zeca do PT na sessão plenária desta quarta-feira; parlamentar é o autor da proposta
Deputado Zeca do PT na sessão plenária desta quarta-feira; parlamentar é o autor da proposta
02/08/2023 - 13:25 Por: Osvaldo Júnior   Foto: Luciana Nassar

Mato Grosso do Sul poderá ter um programa de incentivo ao comércio de produtos da agricultura familiar. Proposta neste sentido foi apresentada nesta quarta-feira (2) pelo deputado Zeca do PT na sessão plenária da Assembleia Legislativa. O Estado tem cerca de 70 mil famílias produzindo nos polos de agricultura familiar e que destinaram, no ano passado, 2,4 mil toneladas de produtos apenas às Centrais de Abastecimento (Ceasa/MS).

O Projeto de Lei 223/2023 autoriza o Poder Executivo Estadual a criar o Programa Estadual de Compras Institucionais da Agricultura Familiar (PECIAF). O objetivo, de acordo com a proposição, é estimular a aquisição de produtos da agricultura familiar, de suas associações e cooperativas. Para realização desse objetivo, a proposta prevê duas modalidades: compra institucional, com a aplicação de, no mínimo, 30% dos recursos destinados à aquisição de alimentos; e compra com doação simultânea.  

Na justificativa da proposta, o deputado enfatiza que Mato Grosso do Sul tem grandes polos de agricultura familiar, que englobam municípios de todas as regiões do Estado, com cerca de 70 mil famílias. Dados da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), mencionados pelo parlamentar, mostram que os agricultores familiares destinaram à Ceasa/MS, apenas no ano passado, 2,4 mil toneladas de alimentos.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se o parecer quanto à constitucionalidade e outros aspectos legais for favorável, a proposta continua tramitando com análises e votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.