Dia dos Pais: Proteção, carinho e segurança traduzidos em amor
E nesse segundo domingo de agosto comemoramos o dia daquele que viu suas primeiras falas, os primeiros passos, o seu crescimento. O homem que te amou desde o início, te amparou, e esteve presente em sua criação. Essa memória de aconchego, proteção e carinho, não são todos que têm, infelizmente.
E esse pai não precisa ser necessariamente o biológico. Merece esse título aquele que te embalou e esteve ali, seja um tio, um avô, um pai adotivo, alguém que fez esse papel com amor e dedicação, ou ainda faça. Se essa pessoa existe, mesmo que seja apenas em sua memória, domingo é dia de celebrar quem ela é ou foi em sua vida.
Um dado ainda preocupante no Brasil são os registros de nascimentos sem o nome do pai. Realidade contada nos dados do Portal de Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Foram mais de 1 milhão de pais ausentes identificados nas certidões de nascimento de janeiro de 2016 até o início de agosto de 2023.
Legislação
Atendendo aos princípios da formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância para valorizar os primeiros anos no Brasil, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) legisla em favor da paternidade. Entre as últimas normas vigentes, está a ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias aos servidores da Casa de Leis. A Lei 5374, de autoria da Mesa Diretora, foi promulgada em 2019, sendo estendida aos servidores da Assembleia Legislativa com o nascimento dos filhos, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Everaldo Pires, servidor da ALEMS, passou os 20 dias de licença-paternidade próximo a sua filha Cecília, e descreveu a sensação. "Achei muito interessante, porque quando um filho nasce, é muito importante a presença de alguém nos primeiros dias, seja o marido ou a mãe. Fui eu quem auxiliou minha esposa, ficando ao lado dela nestes dias em que a mulher fica muito frágil, e precisa, e ainda tive a experiência maravilhosa, super positiva e ímpar de ter o contato maior com a minha filha nestes 20 primeiros dias", declarou.
"Eu considero que ser pai foi a melhor coisa que aconteceu em minha vida, eu sempre quis isso e sendo pai mais maduro, enxergo hoje que foi ótimo Deus ter proporcionado isso para mim nessa idade, pois estou em um ponto da vida mais estabilizado. Imagino como teria sido aos 20 anos, com pouca experiência de vida, sem maturidade, começando a vida. A experiência de ser pai é inexplicável para mim, consigo hoje olhar para os meus pais com outro olhar, a partir da paternidade", concluiu Everaldo Pires.
Pai de Maria Cecília, o deputado João César Mattogrosso (PSDB) destaca a relevância da norma promulgada em 2019. "É uma adequação importantíssima na legislação, pois os bebês demandam especial atenção nos primeiros dias de vida, e a mãe também está em recuperação nesse período. Essa alteração para 20 dias representa um grande avanço para fortalecer a rede de apoio e valorizar o que temos de mais precioso: a família", ressaltou o parlamentar.
Outros Poderes
Leis originadas em outros poderes sobre a licença-materindade também foram aprovadas na Assembleia Legislativa. A Lei 5526/2020, de autoria do Poder Executivo, altera a redação de dispositivos da Lei 1.102/1990 o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado, para conferir o mesmo prazo das licenças-paternidades aos pais biológicos e aos pais adotantes, de cinco dias consecutivos a partir do nascimento ou adoção. A Lei 5901/2022, também do Poder Executivo, concede o direito dos servidores públicos estaduais com contratos temporários de ter a licença-paternidade.
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a licença-paternidade também foi estendida, a norma Lei 5022/2017 também ampliou a licença de 5 dias para 20 consecutivos, a partir da data do nascimento do filho ao servidor, a partir da data de nascimento, adoção, ou guarda da adoção. De autoria da Defensoria Pública e do Ministério Público, respectivamente, a Lei 5.761/2021 e a Lei Complementar 72/1994 trazem em suas redações a licença-paternidade de 15 dias para os servidores destes órgãos.
Projeto
Em tramitação na ALEMS o Projeto de Lei 108/2023, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que tem o objetivo de alterar a redação do artigo 148 da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul. O objetivo é ampliar a licença-paternidade dos servidores vinculados ao Governo Estadual de 5 para 15 dias, contados da data de nascimento ou adoção, ou da obtenção da guarda judicial, para fins de adoção de criança.
"São muitos os estudos psicológicos que comprovam a importância do contato com os pais, principalmente nos primeiros anos de vida, para o filho recém-nascido ou adotado, e a formação psicológica da criança. Assim, nada mais justo do que conceder aos pais um tempo maior de convívio nesse primeiro momento", disse o deputado que é membro da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.