Poder Judiciário encaminha à ALEMS adequações em normas vigentes do órgão

Imagem: Projetos de outros Poderes são lidos em Plenário durante a sessão ordinária da ALEMS
Projetos de outros Poderes são lidos em Plenário durante a sessão ordinária da ALEMS
18/08/2023 - 12:47 Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 247/2023, que altera a Lei 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, e a Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

O objetivo é a alteração das datas de pagamento do 13ª salário aos magistrados e servidores públicos do Poder Judiciário. Em relação aos magistrados, o artigo 255 do Código de Organização Judiciária prevê o pagamento em duas parcelas, com previsão para julho e dezembro. Essa previsão não existe no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, sendo necessária sua adequação.

Com a mudança no dispositivo, os magistrados receberão anualmente o 13º salário, com base no subsídio integral, podendo ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda com o pagamento em dezembro. E o Tribunal não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os magistrados.

Também poderá ser autorizado ao magistrado o financiamento do 13º salário, e verbas de exercícios anteriores, reconhecida judicialmente com valor que tenha sido homologado pelo Tribunal Pleno, em instituição bancária. Em relação a gratificação natalina, está poderá ser paga em duas parcelas iguais, sendo a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano. O Tribunal também não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os servidores e o servidor também poderá financiar a gratificação natalina ou verba de exercícios anteriores reconhecida judicialmente.

"Por fim, também será possível um escalonamento planejado dos dispêndios relativos às gratificações natalinas, desconcentrando-se, desta forma, parte dos cultos sazonais realizados sazonalmente via folha de pagamento. Não há aumento de despesas, apenas alteração da data de pagamento", traz a justificativa da matéria. 

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