Deputada Lia comemora FCO para mulheres empreendedoras de MS

Imagem: Parlamentar contou durante a sessão desta quarta-feira (30) que acompanhou lançamento de Programa na Caravana da Sudeco
Parlamentar contou durante a sessão desta quarta-feira (30) que acompanhou lançamento de Programa na Caravana da Sudeco
30/08/2023 - 10:53 Por: Fernanda Kintschner   Foto: Luciana Nassar

Representando o Parlamento Estadual, a deputada Lia Nogueira (PSDB) participou do lançamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) Mulheres Empreendedoras, disponibilizado pela Caravana da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), que tem por objetivo fortalecer a participação feminina na economia por meio de condições diferenciadas de carência, prazo e limite financiável.


Lançamento do Fundo ocorreu no Bioparque Pantanal. Foto: Sudeco

“Esse projeto veio em excelente hora. Relembrando que ainda estamos no Agosto Lilás, mês de enfrentamento à violência contra mulher e, a partir desse FCO, as mulheres vão poder empreender, porque mulher nenhuma quer ser agredida, mas, por vezes, elas suportam diversas situações por serem economicamente dependentes de seus parceiros e agora vão poder empreender e sair desse ciclo”, comemorou Lia Nogueira.

O deputado Professor Rinaldo (Podemos) também esteve presente no lançamento, que ocorreu na terça-feira (29), no Bioparque Pantanal. De acordo com informações da Sudeco, o financiamento será destinado às empresas e propriedades rurais de menor porte dirigidas por mulheres ou que possuam em seu quadro ao menos 40% de participação de sócias mulheres.

Entre os benefícios do projeto estão o financiamento de até 100% do valor total do empreendimento, acréscimo de um ano para carência e dois anos do prazo de pagamento em todas as linhas de financiamentos, além dos que já são oferecidos pelo FCO, dispensa da apresentação de Carta-Consulta e limites diferenciados de capital de giro associado, podendo chegar até os 40%. Os prazos de investimento fixo vão até 12 anos, incluindo o período de carência de até três anos. Para máquinas e equipamentos, até dez anos, também incluindo o período de carência de até três anos. Saiba mais aqui.

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