Cardiopatia congênita e prevenção à depressão na gravidez são temas de projetos

Imagem: Matérias apresentadas pelo deputado Antonio Vaz versam sobre a proteção à saúde da gestante e seus bebês
Matérias apresentadas pelo deputado Antonio Vaz versam sobre a proteção à saúde da gestante e seus bebês
14/09/2023 - 12:22 Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar

O deputado Antonio Vaz (Republicanos) apresentou duas matérias nesta quinta-feira (14), durante a sessão plenária mista da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do sul (ALEMS). O Projeto de Lei 274/2023, que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a "Semana de Conscientização sobre a Cardiopatia Congênita". A semana será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituída pela Lei 3.945, de 4 de agosto de 2010, e será realizada anualmente na semana do dia 12 de junho, em que é comemorado o dia nacional da conscientização da cardiopatia congênita.

“As cardiopatias congênitas são o tipo mais comum de malformação congênita, afetando cerca de 1 em cada 100 bebês nascidos vivos em todo o mundo, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). A detecção precoce é crucial para garantir o tratamento adequado e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. Durante a "Semana de Conscientização da Cardiopatia Congênita", podemos enfatizar a importância dos exames pré-natais e neonatais, bem como o acesso a serviços de saúde especializados para o diagnóstico precoce”, justifica o autor da matéria.

Já o Projeto de Lei 275/2023 dispõe sobre o Programa de Gestão Emocional durante a gestação, para Diagnóstico e Tratamento preventivo da Depressão na Gravidez nas redes pública e privada de saúde de Mato Grosso do Sul, e institui a semana de Prevenção e Combate à Depressão na Gravidez, e dá outras providências. A semana deverá ser comemorada na semana do primeiro do domingo do mês de março, em que é comemorado o Dia Estadual de Combate à Depressão Pós-Parto.

A matéria cria o programa nas redes pública e privada de saúde e para fins de acesso a essa política, deverá ser considerado o entendimento e conceito dado pelo Ministério da Saúde, que entende-se por depressão a doença que afeta o estado emocional da pessoa, que passa apresentar os sintomas; e a depressão na gravidez é entendida como a manifestação da depressão quando iniciada em qualquer momento da gestação.

“A gestação e a chegada do bebê, normalmente, são momentos muito felizes para a mulher. Mesmo constituindo uma experiência excitante e recompensadora, existe um lado que pode ser difícil e estressante. As mudanças físicas e emocionais sofridas pela mulher  podem deixá-la triste, ansiosa, confusa ou com medo. Esses sentimentos são passageiros para algumas mulheres, mas, quando não cessam rapidamente, se agravam, e podem levar à depressão, uma condição séria que segundo a Organização Mundial de Saúde [OMS] acomete 20% das novas mães no período da gestação e requer tratamento médico imediato. Este projeto de lei assegura a criação de ações destinadas à prevenção e tratamento da depressão na gestação”, explica o deputado Antonio Vaz.

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