Publicado Decreto Legislativo que reconhece estado de calamidade pública em Ivinhema
![Imagem: Deputado Gerson Claro, presidente da ALEMS, publicou Decreto Legislativo no Diário Oficial desta quinta-feira](/upload/News/2023/09/2023_09_14_03_37_43_fe12e74d-6f80-4446-96db-9614e58c32c5.jpg)
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), publicou, na edição desta quinta-feira (14) no Diário Oficial do Parlamento, o Decreto Legislativo 773/2023 que reconhece a ocorrência de estado de calamidade no município de Ivinhema. De acordo com a publicação, a medida vigora pelo período máximo de 180 dias.
Distante 282 quilômetros de Campo Grande, Ivinhema enfrenta problemas diversos decorrentes das erosões e já está em estado de calamidade pública municipal desde 5 de setembro, por decreto do prefeito Juliano Ferro (União Brasil). No decreto, o gestor afirma que o crescimento de voçorocas resultou “em danos humanos, materiais, ambientais e os prejuízos econômicos e sociais”.
(Foto: Prefeitura)
“A erosão que se estende ao redor do perímetro urbano do município de Ivinhema causa inúmeros impactos, dentre eles, assoreamento de quatro córregos: Andorinha, Ponta Porã, Água Azul e Piravevê”, afirma relatório da Defesa Civil anexo à mensagem do prefeito à ALEMS. “Toda chuva torrencial de grande precipitação que atinge Ivinhema coloca o município em situação alarmante pelo aumento desenfreado de boçoroca”, continua o relatório, lembrando que há famílias que moram nas proximidades. Outros problemas relacionados às erosões são o descarte de lixo, proliferação de insetos, pequenos roedores e contaminação da água.
De acordo com o Decreto Legislativo, o município de Ivinhema deverá observar as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nas Leis Federais 14.133/2021 e 4.320/1964, quanto à gestão pública durante o período de calamidade pública. Atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública deverão ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência do município.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.