Ordem do Dia: Aprovada alteração no prazo de multa do ITCD
Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) votaram, na manhã desta quinta-feira (5), durante a sessão ordinária, sete proposições pautadas na Ordem do Dia. O Projeto de Lei 165 de 2023, do deputado Antonio Vaz (Republicanos), altera a Lei Estadual 1.810 de 1997, que trata sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
O projeto tem por objetivo alterar o prazo de acréscimo de multa de 20% para requerimento de inventário, passando de 60 dias para dois meses da abertura da sucessão. O projeto segue para sanção do chefe do Poder Executivo.
Discussão única
Projeto de Decreto Legislativo 23 de 2023, da Mesa Diretora, aprova o Balanço Geral do Governo Estadual relativo ao exercício financeiro de 2021, sob responsabilidade do então governador Reinaldo Azambuja.
Do presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro (PP), o Projeto de Lei 258 de 2023 declara de Utilidade Pública Estadual a “Associação de Pais e Amigos da Natação de Costa Rica”, com sede em Costa Rica.
Segunda discussão
Projeto de Lei Complementar 11 de 2023 fixa o efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), para o exercício de 2023, com o total de 10.695 integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais e Praças.
Já o Projeto de Lei Complementar 12 de 2013 fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar para o exercício de 2023 em 3.978 integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais e
De autoria do deputado João César Mattogrosso (PSDB) e coautorias dos outros 23 parlamentares, o Projeto de Lei 185 de 2023 inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Arraiá da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no mês de junho.
Projeto de Lei 278 de 2023 autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar imóvel em área urbana, com encargos, ao município de Camapuã.
Primeira discussão
Projeto de Lei 212 de 2023, do deputado Antonio Vaz, assegura às pessoas com deficiência, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas a estagiários que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação do Estado.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.