Executivo encaminha adequação em norma sobre Segurança Pública e Defesa Social

Imagem: As matérias de origem de outros Poderes são lidas durante a sessão ordinária, no pequeno expediente
As matérias de origem de outros Poderes são lidas durante a sessão ordinária, no pequeno expediente
07/12/2023 - 12:29 Por: Christiane Mesquita   Foto: Wagner Guimarães

De autoria do Poder Executivo, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 353/2023, que altera a redação de dispositivos da Lei 5.402, de 27 de setembro de 2019, nos termos que especifica. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A matéria tem o objetivo de alterar a redação do inciso I do artigo 6º, do Capítulo IV, do artigo 8º e do caput do artigo 9º da Lei 5.402, de 27 de setembro de 2019, com intuito de adequar os seus textos à redação estabelecida pelo Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030.

Houve um importante avanço em 2018 no âmbito da Segurança Pública no País, com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e a instituição do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A União instituiu o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PESP/MS) - 2021-2030, em virtude da aprovação da Política Nacional.

“Neste sentido, vislumbra-se que a lei em vigor para ajustar-se às disposições da aludida norma de âmbito nacional e, para que seja possível a instituição do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Mato Grosso do Sul, requer as alterações constantes no projeto de lei”, justifica o governador Eduardo Riedel (PSDB).

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