Matéria disciplina apresentação de projetos de lei que instituem datas comemorativas

Imagem: Pedrossian Neto é autor da matéria com critérios para instituição de datas, semanas, campanhas ou eventos comemorativos
Pedrossian Neto é autor da matéria com critérios para instituição de datas, semanas, campanhas ou eventos comemorativos
22/02/2024 - 13:43 Por: Christiane Mesquita    Foto: Luciana Nassar

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 31/2024, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que altera o disposto na Lei 3.945, de 4 de agosto de 2010, e dá outras providências. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A mudança é para que os projetos de lei que instituirem novas datas-eventos, datas comemorativas e campanhas de conscientização, obedeçam a critério da alta significação para a sociedade, ou segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos do Estado, definidos por meio de consulta ou de audiência públicas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos respectivos segmentos.

"O projeto de lei tem o objetivo disciplinar os critérios e condicionar a apresentação de projetos dessa natureza, à consulta pública seja por meio de audiências públicas ou consultas formais aos segmentos interessados. Além disso, deverá ser demonstrada a relavância do tema proposto, seja do ponto de vista político, social, religioso, cultural ou étinico relevantes para o Estado", justificou o deputado Pedrossian Neto, autor da matéria. 

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