Lei: Notas fiscais de bicicletas deverão conter número de série
![Imagem: A nova lei é de autoria do deputado estadual Junior Mochi](/upload/News/2024/04/2024_04_16_08_45_14_50094217-b7ab-49ee-b5e5-54d567fdb28f.jpg)
Entrou em vigor nesta terça-feira (16), a Lei 6.218 de 2024, de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB), que dispõe sobre o registro do número de série do número de série da bicicleta no documento fiscal no documento fiscal emitido ao consumidor.
Conforme o parlamentar, ao efetuar buscas e apreensões de bicicletas furtadas e roubadas, a polícia tem encontrado dificuldade em restituir os veículos aos seus proprietários, pois não existe documento que comprove a compra e seu respectivo número de série.
Com a publicação da nova norma, a partir de hoje, o estabelecimento responsável pela comercialização de bicicletas está obrigado a registrar o número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor. O documento servirá, para todos os fins de direito, como comprovante formal de propriedade do produto.