Passa pela CCJR adequação constitucional ao teto de gastos dos Poderes

Imagem: Entre os projetos relatados, o projeto do Poder Executivo que adéqua norma vigente sobre disposições transitórias
Entre os projetos relatados, o projeto do Poder Executivo que adéqua norma vigente sobre disposições transitórias
26/06/2024 - 09:37 Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar


A deputada Mara Caseiro preside a CCJR

Na reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta manhã (26), os integrantes do grupo de trabalho relataram seis matérias, e foram distribuídas quatro matérias entre os parlamentares. Relatado pela deputada e presidente da CCJR, Mara Caseiro (PSDB), o Projeto de Emenda Constitucional 1/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual.

Considerada constitucional, a matéria será analisada em plenário pelos demais parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). “Trata-se da análise do Proposta de Emenda Constitucional encaminhada pelo Poder Executivo com o objetivo de adequar as normas relativas ao teto de gasto dos Poderes. Entre as alterações, o crédito adicional concedido aos Poderes e Instituições de determinado exercício não integrem a base de cálculo para cômputo do exercício seguinte, respeitando o teto constitucional resguardado em Emenda Constitucional de 2017”, explicou a deputada Mara Caseiro.


Antonio Vaz fez a devoluão de três matérias na reunião de hoje

O deputado Antonio Vaz (Republicanos) relatou três matérias. O Projeto de Lei 359/2023, de autoria do deputado Lidio Lopes (Patriota), que determina que os veículos de comunicação de órgãos públicos do Estado do Mato Grosso do Sul divulguem, em suas plataformas digitais, de rádio e televisão, informes sobre os cuidados com saúde mental. O relator explica o motivo do parecer contrário à tramitação da matéria. “A proposta esbarra em vício de iniciativa, pois a competência é do chefe do Poder Executivo”, explicou. A matéria foi rejeitada por unanimidade e segue ao arquivo.

As outras matérias relatadas foram consideradas constitucionais por unanimidade e tramitam regularmente na Casa de Leis. O Projeto de Lei 122/2024, de autoria do deputado e presidente da ALEMS, Gerson Claro (PP), que denomina próprio público com o nome que especifica. E o Projeto de Lei 111/2024, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que denomina próprio público com o nome que especifica. 


Deputados Junior Moch e Caravina durante reunião da CCJR

O deputado Junior Mochi (MDB), vice-presidente do CCJR, fez a devolução do Projeto de Lei 87/2024, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), que dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.885, de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências. A matéria recebeu emenda substitutiva integral do autor e foi  considerada constitucional pelo relator, entretanto o deputado Caravina (PSDB) pediu vistas do projeto para uma melhor análise.

Caravina fez a devolução do Projeto de Lei 114/2024, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), que institui o "Dia do Beach Tennis", no Estado do Mato Grosso do Sul. O projeto foi considerado constitucional pelo relator, e com votos favoráveis dos membros da CCJR, por unanimidade, tramitará regularmente na Casa de Leis.

Relatado pelo deputado Pedrossian Neto (PSD), o Projeto de Lei 117/2022, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que torna obrigatória a divulgação de informações ou alertas contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância em evento cultural ou esportivo e dá outras providências; o projeto recebeu parecer contrário à tramitação e das emendas 1 (aditiva) e 2 (modificativa). Após o relatório, o deputado Junior Mochi pediu vistas da matéria para uma análise melhor do assunto.

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