Lucas de Lima apresenta Projeto de Lei para conscientização e prevenção do Ceratocone

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26/06/2024 - 11:16 Por: Dani Mendes   Foto: Dani Mendes

Na manhã desta quarta-feira (26), o deputado estadual Lucas de Lima (PDT) apresentou na Assembleia Legislativa (ALEMS), o Projeto de Lei 138/2024, que institui o Programa de Ações Preventivas de Conscientização ao Ceratocone no Estado de Mato Grosso do Sul. O objetivo do programa é realizar ações preventivas, conscientizar a população e promover a prevenção do ceratocone, uma doença genética e hereditária que pode levar à cegueira.

Objetivos do Programa

O programa busca alcançar diversos objetivos, entre eles:



  • Informar os cidadãos sobre as principais causas e sintomas da doença.



  • Capacitar profissionais da área da saúde.



  • Realizar exames laboratoriais e de imagem, necessários ao diagnóstico preciso do ceratocone, especialmente o vídeoceratoscopia da córnea, por meio da Secretaria de Saúde (SES).



  • Disponibilizar óculos e lentes de contato convencionais, além de lentes rígidas de gás permeável (RGP) de alta performance nos casos mais avançados.



  • Intensificar a realização de cirurgias de transplante de córnea pela SES.




Conscientização e Educação

O Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e entidades civis, desenvolverá campanhas de esclarecimento e outras ações educativas para promover a divulgação e a prevenção do ceratocone. Entre as ações previstas estão:



  • Campanhas informativas sobre os sintomas da doença, as faixas etárias de maior incidência e os cuidados básicos de higiene, especialmente para crianças e portadores da síndrome de Down.



  • Divulgação dessas informações por meio de inserções em mídias de grande veiculação, confecção de cartazes e vídeos demonstrativos.



  • Campanha de doação de órgãos, especialmente de córneas, para manter a captação em número adequado à demanda.



  • Cursos de atualização sobre a doença para profissionais da área da saúde, visando ao aperfeiçoamento técnico-científico.



  • Disponibilização de profissionais capacitados e equipamentos necessários para a realização de exames mais apurados nas unidades públicas de saúde.




Justificativa

O ceratocone é uma ectasia corneana não inflamatória, caracterizada pelo afinamento progressivo da porção central da córnea, que adquire um formato mais cônico que o normal, provocando perda substancial da visão. A doença pode exigir um transplante de córnea para que o paciente volte a enxergar.

Nos estágios iniciais, os sintomas podem ser similares a outros defeitos refrativos do olho e corrigidos com óculos ou lentes de contato. No entanto, exames específicos são necessários para o diagnóstico. Muitos pacientes não realizam esses exames ou não têm acesso a consultas oftalmológicas, resultando na progressão rápida da doença e na deterioração da visão.

O ceratocone geralmente se manifesta no início da puberdade e seu diagnóstico ocorre no final da adolescência ou início da segunda década de vida. A doença é mais frequente em portadores de síndrome de Down, embora as razões para essa ligação ainda não sejam totalmente compreendidas.

Tratamento

O tratamento do ceratocone visa proporcionar boa visão e preservar a saúde da córnea, utilizando, nesta ordem, os seguintes recursos: óculos, lentes de contato, lentes especiais, cirurgias a laser e transplante de córnea. A visão do paciente sofre variações ao longo de vários meses, necessitando de trocas contínuas das lentes dos óculos e, conforme a doença progride, o uso de lentes de contato torna-se necessário por um período de 10 a 20 anos, até que o curso da doença cesse.

O Dr. Leôncio de Souza Queiroz Neto, Diretor Médico do Banco de Olhos de Campinas, destaca a incidência do ceratocone conforme a faixa etária:



  • 08 a 16 anos: 2,1%



  • 17 a 27 anos: 25,9%



  • 27 a 36 anos: 35,6%



  • 37 a 46 anos: 20,1%




O avanço da doença e seu desconhecimento por parte da população, bem como a falta de tratamento adequado pelo Sistema de Saúde Pública, tornam urgente a aprovação do Projeto de Lei.

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