Lei: Planos devem informar sobre direito à cobertura de partos de urgência
![Imagem: De autoria do deputado Antonio Vaz, a nova lei que entrou em vigor nesta quinta-feira](/upload/News/2024/06/2024_06_27_08_19_49_52e1accd-a0bf-45eb-a249-e91a46195a28.jpg)
As operadoras de planos privados de assistência à saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, devem informar às beneficiárias gestantes sobre o direito à cobertura ao atendimento nos casos de urgência e emergência. É o que determina a Lei 6.264 de 2024, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que entrou em vigor nesta quinta-feira (27).
O direito está resguardado pelo artigo 35-C da Lei 9.656 de 1998, bem como pela Resolução 13 de 1988, do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), e pela Resolução Normativa 465 de 2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O descumprimento da nova norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos que dispõem os artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
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