Lei: Consumidor deve ser avisado sobre fim de teste gratuito de serviço
![Imagem: De autoria do deputado Neno Razuk, a nova norma não permite a cobrança automática do serviço](/upload/News/2024/06/2024_06_27_08_28_46_4f2ebd94-77f5-45fc-b9c7-8d584df4a14c.jpg)
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27), a Lei 6.265 de 2024, que dispõe sobre a comunicação ao consumidor quanto ao término do período de teste gratuito de serviços oferecidos por empresas situadas no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma é de autoria do deputado Neno Razuk (PL).
As empresas deverão comunicar especificamente a data do término do período da gratuidade do serviço, bem como as condições e os valores para sua contratação. Após o aviso, o serviço não poderá ser cobrado automaticamente sem a solicitação expressa do consumidor.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos de que dispõem os artigos 56 e 57, e a legislação estadual aplicável, devendo a multa ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
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