Campanha Coração Azul: ALEMS conscientiza sobre o tráfico humano

Imagem: Presidente Gerson Claro: a campanha dá voz às vítimas desta barbárie, que atenta contra a dignidade humana
Presidente Gerson Claro: a campanha dá voz às vítimas desta barbárie, que atenta contra a dignidade humana
12/07/2024 - 06:00 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Wagner Guimarães







Os traficantes exploram 25 milhões de pessoas anualmente e movimentam em média US$ 150 bilhões por ano. Há mais pessoas sendo vendidas hoje no mundo do que em qualquer outro momento da história humana. A maior parcela deste montante advém da exploração sexual das vítimas, cerca de 85%, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Estima-se que a cada 30 segundos uma criança se torna vítima de tráfico de seres humanos em todo o mundo. O Brasil ocupa a sexta posição no ranking mundial da prática desse crime. 

A Campanha Coração Azul, realizada no mês de julho e instituída no Estado pela Lei 6.083 de 2023, de autoria do deputado Gerson Claro (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), visa aumentar a conscientização da população e desenvolver ações para fortalecer a prevenção do tráfico de pessoas, identificar e apoiar vítimas e acabar com a impunidade. 

“A Campanha Coração Azul é uma conquista da cidadania, por ser uma plataforma de conscientização sobre a dimensão do tráfico de pessoas, um crime de escala mundial, que nem sempre é perceptível por parte da sociedade. Além das medidas repressivas das quais se incumbem a segurança, a campanha dá voz às vítimas desta barbárie, que atenta contra a dignidade humana”, salientou o parlamentar, acrescentando ainda que a mobilização também visa dar visibilidade ao trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, Defensoria Pública e Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Cetrap).

As crises e conflitos humanitários, resultantes de guerras e das mudanças climáticas, bem como o aumento da insegurança econômica e alimentar, a marginalização, a baixa escolaridade e ambientes familiares disfuncionais, aumentam os riscos de tráfico de pessoas. A exploração e coerção de indivíduos vulneráveis representam uma grave violação dos direitos humanos.

O crime é complexo e alarmante. Segundo dados da Counter Trafficking Data Collective (CTDC) - primeiro centro global de dados sobre tráfico humano - quase 80% das viagens internacionais de tráfico de pessoas atravessam pontos de controle de fronteira oficiais, como aeroportos e pontos de controle terrestre.

As vítimas de exploração de trabalho têm mais probabilidade de serem traficadas por pontos de controle de fronteira oficiais, enquanto as de exploração sexual são levadas por rotas irregulares. Crianças têm mais probabilidade do que adultos de serem traficadas por caminhos fora da fiscalização imigratória. Conforme a CTDC, mais da metade dos indivíduos traficados têm menos de 26 anos e quase um quarto deles são crianças.

Contrabando de migrantes

As rodovias de Mato Grosso do Sul são rotas para migrantes devido as fronteiras secas com o Paraguai e Bolívia, o que facilita o tráfico de pessoas. Diante da incidência do contrabando de migrantes, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), lançou o 1º Plano de Ação em Enfrentamento ao Contrabando de Migrantes, em colaboração com a Agência da ONU para as Migrações (OIM).  

Além de promover a coordenação entre os atores estratégicos, incorporar novas abordagens ao enfrentamento do crime e desenvolver indicadores de monitoramento, o plano intensifica a cooperação internacional e garante os direitos humanos dos migrantes objeto de contrabando.

De acordo com o Protocolo das Nações Unidas contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar, adotado no Brasil por meio do Decreto 5.016 de 2004, o contrabando de migrantes é definido como “a promoção, a fim de obter, direta ou indiretamente, um benefício financeiro ou outro benefício material, da entrada ilegal de uma pessoa num Estado Parte da ONU do qual a pessoa não seja nacional ou residente permanente”.

O enfrentamento ao contrabando de migrantes está previsto na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Nela, o Brasil incorporou ao seu Código Penal o artigo 232-A, que impõe pena à pessoa que promova, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro.

Com o intuito de conscientizar sobre o tema, foi produzido o Manual para Prevenção ao Contrabando de Migrantes. Para atingir o público infanto-juvenil, o Instituto Maurício de Sousa publicou os gibis “Um país acolhedor! Migrações, Refúgio e Apatridia!”“Um Sonho Perigoso”, disponíveis nas versões impressas e online.

Coração Azul

Conforme proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, o Dia Mundial Contra o Tráfico de Pessoas é celebrado todo ano em 30 de julho. O coração azul representa a tristeza das vítimas e nos lembra dos corações frios daqueles que compram e vendem outros seres humanos.

Denuncie

Conhecer os sinais do tráfico humano é o primeiro passo. As vítimas manifestam sinais de medo, tristeza, ansiedade e desconfiança. Os atos podem ser extremamente reativos, agressivos e violentos. Podem ter hematomas pelo corpo, sinais de agressão física e dificuldade de se comunicar. Apresentam impossibilidade de ceder os próprios documentos de identificação e costumam ser instruídas por terceiro.

As denúncias contra o tráfico de pessoas, contrabando de migrantes, exploração sexual e trabalho escravo devem ser feitas por meio do Disque 100 e do Ligue 180.







 

 

 

 

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