Lei: Prestadoras devem informar com antecedência interrupções no serviço
A partir de agora, as empresas prestadoras de serviço público no Estado de Mato Grosso do Sul deverão expedir notificação prévia ao usuário, quando realizar vistoria ou manutenção técnica que ocasione interrupção do serviço. É o que diz a Lei 6.314 de 2024, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (3).
A notificação da suspensão deverá ser encaminhada ao usuário de forma escrita, por meio de correspondência ou de mensagem eletrônica, contendo as seguintes informações: data, horário e local da realização da vistoria ou da manutenção, período da interrupção do serviço e justificativa.
Conforme a nova norma, a notificação deverá ocorrer no prazo estabelecido em regulamentos expedidos pelas agências reguladoras dos serviços. A empresa que deixar de realizar a notificação prévia ficará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal 8.078 de 1990.
“A regra visa garantir a proteção e a defesa do consumidor. Ao terem conhecimento prévio da interrupção de um serviço essencial, os usuários poderão tomar medidas preventivas para diminuir os transtornos causados pela interrupção, evitando, assim prejuízos como a perda de alimentos que precisam de refrigeração”, destacou Paulo Duarte.
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