Projeto Neno Razuk garante vacinação domiciliar para pessoas com Autismo em MS

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24/10/2024 - 10:53 Por: Assessoria Deputado Neno Razuk   Foto: Assessoria Deputado Neno Razuk

Projeto Neno Razuk garante vacinação domiciliar para pessoas com Autismo em MS



Projeto de lei do deputado Estadual Neno Razuk (PL) visa garantir o direito das pessoas com autismo à vacinação domiciliar, e assim possibilitar a acessibilidade aos serviços de imunização de maneira adequada e respeitosa, “considerando as necessidades individuais desse grupo".



De acordo com o texto da lei, a vacinação domiciliar será aplicada quando a pessoa com autismo não puder se deslocar até um posto de vacinação devido a características individuais, necessidades de saúde ou condições especiais.



“O processo incluirá todas as etapas da vacinação no ambiente residencial, como avaliação prévia, aplicação da vacina e registro adequado. Tudo feito

profissionais de saúde devidamente capacitados e treinados para atender às especificidades das pessoas com autismo. Com isso queremos proporcionar um ambiente tranquilo e adaptado, minimizando o estresse associado à vacinação, que pode ser desafiador para algumas pessoas devido a sensibilidades sensoriais”, afirmou Neno Razuk sobre a proposta que já está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.



O projeto de lei também destaca que a vacinação domiciliar será uma opção, permitindo que a pessoa com autismo e seus responsáveis legais decidam sobre a adesão a esse serviço, sempre em consideração ao melhor interesse do indivíduo.



“A vacinação é crucial para a saúde pública e a prevenção de doenças. Com a implementação dessa lei, o processo de vacinação se torna mais acessível e respeitoso às necessidades das pessoas com autismo, promovendo a inclusão e o acesso aos serviços de saúde. Nós consideramos um avanço significativo na luta por direitos e inclusão para as pessoas com autismo em Mato Grosso do Sul”, defendeu.



O projeto segue para análise de CCJR (Comissão de Constituição e Justiça e Redação) e caso aprovado para votação em plenário.

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