Matéria altera norma vigente do MPE para garantir aposentadoria por invalidez
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 288/2024, de autoria do Ministério Público Estadual, que trata da inclusão do artigo 30-B à Lei estadual 4.134, de 06 de dezembro de 201. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O objetivo do projeto é constar a previsão de pagamento de auxílio-invalidez aos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE-MS), aposentados por incapacidade permanente para o trabalho e que necessitarem de assistência permanente de outra pessoa.
"A alteração se faz necessária devido à Emenda Constitucional 103, para viabilizar a continuidade do pagamento da parcela mensal aos servidores aposentados por incapacidade permanente para o trabalho e que necessitem de assistência permanente de outras pessoas, e será custeado com recursos próprios do MPE", traz a justificativa da matéria.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.