Deputado Lucas de Lima propõe proibição de acorrentamento inadequado de cães e gatos em MS

Imagem:
12/12/2024 - 22:46 Por: Dani Mendes   Foto: Assessoria

Durante a sessão plenária desta quinta-feira (12), o deputado estadual Lucas de Lima (sem partido) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 293/2024, que visa proibir o acorrentamento e o confinamento de cães e gatos em condições inadequadas no estado.

O projeto determina que é proibido manter os animais acorrentados ou confinados em locais que não ofereçam espaço adequado para sua movimentação, descanso, luz solar, alimentação, hidratação e oxigenação. Além disso, a proposta classifica como maus-tratos práticas que causem ferimentos, morte ou privação das necessidades básicas dos animais.

“Acorrentar ou confinar um animal de forma ininterrupta é desumano. Retira-se deles o direito de exercer comportamentos naturais, como explorar o ambiente, buscar proteção ou simplesmente interagir com o mundo. Esse tipo de prática não reflete o respeito e o amor que devemos ter pelos nossos companheiros de quatro patas”, destacou Lucas de Lima.

De acordo com o texto, em situações temporárias e excepcionais, o uso de correntes do tipo "vaivém" será permitido, desde que ofereça espaço suficiente para a movimentação do animal, além de abrigo contra condições climáticas extremas, água limpa e alimentação adequada.

O descumprimento da lei será considerado crime de maus-tratos, podendo ser denunciado por meio do telefone 181 ou diretamente aos órgãos competentes.

Na justificativa do projeto, o deputado enfatiza que a prática de manter animais presos de forma inadequada ainda é comum no estado e precisa ser combatida. “O convívio com animais deve ser baseado em respeito e cuidado, e não em atos que promovam sofrimento”, reforçou.

A proposta segue agora para análise das comissões da ALEMS antes de ser votada em plenário. Caso aprovada, representará um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais em Mato Grosso do Sul.

As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.