Agressor de mulher poderá ser obrigado a ressarcir Estado e pagar multa de até R$ 500 mil

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 56/2025, que determina que pessoas envolvidas em crimes de violência contra mulher sejam multadas em pouco mais de R$ 500 mil, além do ressarcimento das custas ao acionamento dos serviços públicos para o atendimento à vítima. A proposta, apresentada nesta quinta-feira (13) pelo deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), é assinada por outros 17 parlamentares.
De acordo coma matéria, será considerado violência contra a mulher “todo e qualquer fato, ação ou omissão, motivados no gênero, tipificados ou não como crime, descritos como tal na legislação federal ou estadual”. Já acionamento do serviço público será “todo e qualquer deslocamento ou serviços efetuados por órgão ou entidade públicos de segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica para o atendimento à mulher vítima de violência”.
A proposta determina que o ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento levará em consideração “os custos operacionais com a disponibilidade de pessoal e material necessários ao atendimento, bem como os custos para acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto”.
Rinaldo argumentou que é preciso cobrar as custas do agressor para que a violência diminua. “Ou seja, temos que mexer no bolso. Bateu em mulher tem que pagar a despesa empenhada pelo Poder Público, do deslocamento da viatura, até o atendimento psicológico. Não importa a classe social, do mais humilde ao pós-doc, temos que fazer um esforço coletivo para erradicar ou ao menos minimizar esse problema”, disse o deputado, que concordou com pedido do deputado Coronel David (PL) em assinar a proposta em conjunto. “Podemos ter a assinatura dos 24 deputados”, respondeu Rinaldo.
Multa
Já a multa, a proposta determina que, a depender da gravidade da infração e da capacidade econômica do agressor, será aplicada de 10 a 10 mil Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), o que nos valores da tabela de março de 2025, com a unidade a R$ 51,94 cada, varia de R$ 519 a R$ 519 mil.
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Acompanhe a tramitação pelo Sistema Legislativo clicando aqui.
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