Pressione Enter e depois Control mais Ponto para Audio

Deputado defende projeto contra multa a pais por não vacinarem filhos contra Covid-19

Imagem: O deputado João Henrique embasou a defesa no artigo 24 da Constituição Federal
O deputado João Henrique embasou a defesa no artigo 24 da Constituição Federal
26/03/2025 - 11:12 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

O deputado estadual João Henrique (PL) fez uso da tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), durante a sessão ordinária desta quarta-feira (26), para defender a aprovação do  Projeto de Lei 64 de 2025, que proíbe a imposição de multas, penalidades ou qualquer tipo de sanção financeira contra pais ou responsáveis por menores de idade, que decidirem não vacinar seus filhos contra a Covid-19, no âmbito do Estado.

O deputado embasou a defesa no artigo 24 da Constituição Federal, destacando que, em conjunto com outros dispositivos da Carta Maior, permite que tanto a União quanto os Estados e o Distrito Federal legislem sobre saúde pública e vacinação. João Henrique também utilizou como fundamentação o artigo 15 do Código Civil, que estabelece que a liberdade de vontade das pessoas é um direito fundamental.


Junior Mochi disse que a interpretação da competência gera enormes discussões

Para o parlamentar, são princípios parte dos direitos fundamentais da pessoa, reconhecendo sua autonomia e liberdade de decisão sobre a própria vida. Em aparte, Junior Mochi (MDB) disse que a interpretação da competência legislativa gera enormes discussões na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e no Plenário. “Não se trata de uma questão ideológica, mas a interpretação de um artigo da Constituição Federal. É importante o debate, pois as leis podem ser complementadas ou adaptadas pelos Estados, que têm sim a competência para legislar sobre questões específicas no âmbito de sua jurisdição”.

Conforme o Projeto de Lei 64 de 2025, as campanhas de vacinação, que tenham como objetivo informar a população sobre a segurança e a eficácia das vacinas contra a Covid-19, deverão ser realizadas de forma voluntária, sem imposição de medidas punitivas, respeitando os direitos constitucionais dos cidadãos, especialmente o direito à liberdade e à autodeterminação.

O projeto não interfere nas medidas de saúde pública, adotadas para a prevenção de doenças de forma geral, e não proíbe a vacinação em situações emergenciais determinadas pela autoridade sanitária, desde que respeitados os princípios de direitos humanos e da liberdade individual.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.