Instituídas a Medalha e o Diploma “Arquiteto Urbanista Celso Costa”  

Imagem: Deputado Rinaldo Modesto, autor da Resolução, durante uso da palavra na sessão plenária na ALEMS
Deputado Rinaldo Modesto, autor da Resolução, durante uso da palavra na sessão plenária na ALEMS
22/04/2025 - 15:10 Por: Osvaldo Júnior   Foto: Luciana Nassar

Arquitetos urbanistas que se destacarem em ações sociais e de desenvolvimento poderão ser homenageados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Esse reconhecimento é estabelecido pela Resolução 02/2025, que institui a Medalha e o Diploma de Honra ao Mérito Legislativo “Arquiteto e Urbanista Celso Costa”. De autoria do deputado Rinaldo Modesto (Podemos), a Resolução foi publicada pela Mesa Diretora na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial do Parlamento.

De acordo com a Resolução 02/2025, as honrarias vão homenagear pessoas físicas e jurídicas que se destacarem na profissão de arquiteto urbanista e no desenvolvimento e atuação em atividades ligadas ao setor social. A medalha e o diploma serão entregues, anualmente, em sessão solene realizada pela ALEMS, possivelmente em 15 de dezembro, quando se comemora o Dia do Arquiteto Urbanista.

“É uma homenagem a esse ícone da arquitetura e urbanismo de Mato Grosso do Sul que, ao longo de sua atuação profissional participou e idealizou o crescimento do nosso Estado, sendo autor de importantes projetos arquitetônicos em Campo Grande, em municípios do interior e, inclusive, em outros estados da federação”, afirmou o deputado Rinaldo Modesto.

Celso Costa nasceu em Campo Grande no dia 28 de abril de 1941 e faleceu, também na Capital, em 15 de setembro de 2023, aos 82 anos. Formou-se em Arquitetura pela Faculdade Nacional de Arquitetura da Universidade do Brasil, no Rio de Janeiro, em 1967. Também ajudou na criação e estruturação do primeiro curso de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul, na Faculdade CESUP. Foi vereador em Campo Grande de 1997 a 2000.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.