Projeto de Lei prevê redução de multa e juros sobre IPVA atrasado (29/06)

29/06/2006 - 16:57 Por: AL/MS   

<FONT face=Verdana size=2>O Projeto de Lei que o Deputado Akira Otsubo apresentou nesta quarta-feira na Sessão Ordinária, dispõe sobre forma excepcional de pagamento de créditos tributários vencidos e dá outras providências.</FONT>
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<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Baseado na Lei nº 3.225 de 9 de junho de 2006, que trata sobre redução de multas e juros sobre ICMS em atraso, o Parlamentar ingressou com o Projeto de Lei afim de proporcionar uma forma dos cidadãos quitarem seus débitos junto ao Fisco Estadual. "Os nossos cidadãos também enfrentam sérias dificuldades para quitar seus débitos referente ao IPVA, assim sendo acredito que essa Lei possa ajudá-los a ficar em dia com seus deveres, pelo menos no que refere-se ao IPVA", comentou o Deputado Akira.</FONT></P>
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<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O Projeto de Lei corresponde a fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2003 à 31 de dezembro de 2005 e podem ser pagos da seguinte forma:</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>I ? Pagamento em parcela única, sem a multa correspondente e os juros de mora, que ficam remitidos;</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>II ? Pagamento em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de noventa por cento da multa correspondente e dos juros de mora incidentes até a data do pagamento da parcela inicial;</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>III ? Pagamento em até seis parcelas mensais e sucessivas, com redução de oitenta por cento da multa correspondente e dos juros de mora incidentes até a data do pagamento da parcela inicial;</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>IV ? Pagamento em até nove parcelas mensais e sucessivas, com redução de setenta por cento da multa correspondente e dos juros de mora incidentes até a data do pagamento inicial;</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>V ? Pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas, com redução de sessenta por cento da multa correspondente e dos juros de mora incidentes até a data do pagamento da parcela inicial;</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>VI ? Pagamento em até dezoito e oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de cinqüenta por cento da multa correspondente e dos juros de mora incidentes até a data do pagamento inicial.</FONT></P>
<P align=right><FONT color=#808080><FONT size=1><FONT face=Verdana>Assessoria de Imprensa<BR></FONT><FONT face=Verdana>Deputado Akira Otsubo</FONT></FONT></FONT></P>
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