Governador sanciona lei que visa combater doença da soja (22/06)

22/06/2006 - 17:20 Por: Talitha Moya   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O Diário Oficial publicou hoje a sanção do governador José Orcírio Miranda dos Santos, Zeca do PT, da lei que dispõe sobre medidas sanitárias para a prevenção, o controle e a erradicação da Ferrugem Asiática da Soja&nbsp;em Mato Grosso do Sul.&nbsp; </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>A lei número 120/06 de autoria do Poder Executivo visa introduzir um conjunto de regras que propicia aos administradores a prática de medidas fitossanitárias para promover o combate à Ferrugem Asiática da Soja.&nbsp; A doença é caracterizada por ser de elevada gravidade e causadora de enormes danos aos sojicultores e, consequentemente, às economias&nbsp;regional e nacional. </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>A&nbsp;disseminação da doença ocorre, principalmente, por meio de dispersão pelo vento, enquanto que o&nbsp;desenvolvimento é favorecido pelas chuvas bem distribuídas e pelos longos períodos de umidade. Desse modo, em condições favoráveis de disseminação, a doença acarreta&nbsp;perda de até 90% da lavoura, o que ocasiona o aumento do custo da produção agrícola, tendo em vista que as despesas com fungicidas custam, atualmente, em torno de R$ 57 por hectare e por aplicação. </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Uma das providências&nbsp; para combater a doença, proposta pela lei, é o estabelecimento da ausência total de plantas vivas de soja em todo o território do Estado, no período de&nbsp;primeiro de julho a 30 de setembro de cada ano. Segundo o governador, "essa medida tem o objetivo de reduzir ou até eliminar a dispersão do fungo e a infestação dos vegetais de soja cultivados na safras de verão seguintes". </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Além do intervalo de safras para a cultura de soja, constam como medidas da nova lei o monitoramento para a detecção da doença, além de adequado controle químico, biológico ou mecâncio de sua prevenção ou combate, mediante prescrição do responsável técnico. O administrador, de acordo com a proposta, também será obrigado a notificar a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, da constatação da doença e realizar um registro prévio junto ao órgão fiscalizador toda e qualquer área de plantio de soja. </FONT></P>
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.