Projeto do deputado Humberto proíbe corte de energia em caso de inadimplência (21/06)

21/06/2006 - 17:27 Por: AL/MS   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Por considerar prática abusiva por parte dos fornecedores de energia elétrica a interrupção do serviço por falta de pagamento, o deputado estadual Humberto Teixeira (PDT) apresentou na sessão desta quarta-feira (21) projeto de lei que proíbe o corte. Para o parlamentar, por ser considerado um serviço essencial o abastecimento de energia precisa ser permanente e sem interrupção a não ser em caso de força maior que acarrete em paralisação passageira.<BR><BR>O próprio artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) explica que os órgãos públicos ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.<BR><BR>Segundo Humberto Teixeira, a cobrança do fornecedor de energia elétrica sob ameaça de interromper o serviço público essencial do cliente inadimplente trata-se de um constrangimento para o consumidor. ?O fato de o fornecedor efetuar o desligamento de energia elétrica do usuário devedor resulta em lesão ao direito do consumidor dando uma grande vantagem para a parte mais forte, ou seja, a empresa?, declarou.<BR><BR>Conforme a matéria, fica vedado às empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica em Mato Grosso do Sul efetuar a interrupção do fornecimento de seus serviços nos casos de inadimplência do usuário cujo consumo seja igual ou inferior a 220 kWh/mês e que não desempenhe qualquer atividade econômica.<BR><BR>?Em muitos casos o consumidor deixa de efetuar o pagamento de certos serviços devido a situações imprevisíveis como problemas de saúde, por exemplo?, comentou o deputado.<BR><BR>O Projeto de Lei informa ainda que em casos de falta de pagamento por período superior a 90 dias fica autorizada a redução do tempo de fornecimento diário. O abastecimento de energia somente será liberado das 18 às 24 horas. ?Esta é uma maneira para que a empresa concessionária não seja demasiadamente penalizada e serve ainda para que o consumidor de má fé não se torne um devedor assíduo?, explicou Humberto Teixeira.<BR><BR>O corte de energia, segundo mensagem do projeto, somente poderá ser efetivado por ordem judicial e as empresas fornecedores poderão cobrar multa de mora no valor máximo de 2% do valor do débito em atraso e mais juros de mora de até 1% ao mês e correção do débito pelo Índice Geral de Preço de Mercado (IGP-M ? FGV). O projeto ressalta que o pagamento dos débitos acumulados deve ser parcelado conforme a capacidade de pagamento do consumidor inadimplente.</FONT><BR></P>
<P align=right><FONT face=Verdana color=#808080 size=1><EM>Assessoria de Imprensa<BR>Deputado Humberto Teixeira<BR>Patrícia Marques</EM></FONT></P>
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