Projeto de Zé Teixeira proibe corte de água, energia e telefone (21/06)

21/06/2006 - 17:30 Por: AL/MS   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O deputado estadual Zé Teixeira (PFL) apresentou nesta quarta-feira, projeto de lei que proíbe a interrupção de serviços essenciais à população por falta de pagamento. Pelo projeto, fica proibido o corte no fornecimento de água, luz e telefone em Mato Grosso do Sul, além de outros serviços considerados essenciais.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana><FONT size=2>Segundo o artigo 3º&nbsp;do projeto, as <SPAN style="FONT-SIZE: 11pt; FONT-FAMILY: Arial; mso-fareast-font-family: " times="" new="">concessionárias de serviços públicos essenciais que descumprirem os termos desta lei, estarão sujeitas às sanções previstas na Lei <SPAN style="mso-spacerun: yes">&nbsp;</SPAN>Ordinária Federal nº <SPAN style="mso-spacerun: yes">&nbsp;</SPAN>8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).</SPAN></FONT></FONT></P>
<P align=justify><SPAN style="FONT-SIZE: 11pt; FONT-FAMILY: Arial; mso-fareast-font-family: " times="" new=""></SPAN><FONT face=Verdana size=2>A proibição de que trata o artigo primeiro desta Lei não isenta o consumidor do pagamento das contas em atraso, porém, deverão ser cobrados por outros meios que não privem ao cidadão da continuidade dos serviços públicos essenciais, sem a interrupção ao seu fornecimento pela empresa concessionária.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Em sua justificativa, Zé Teixeira observa que os serviços públicos na vida do cidadão são cada vez mais importantes, que por sua vez, torna-se mais conhecedor de seus direitos, cobrando fortemente a qualidade e eficácia dos serviços prestados.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O deputado destaca ainda em sua justificativa que a&nbsp;Constituição municiou toda e qualquer pessoa com instrumentos necessários para que se assegure, plenamente, o exercício da cidadania. "Com o advento da globalização, há que se custodiar o interesse privado do ser humano que necessita ter a sua disposição as proteções necessárias para desfrutar dos serviços públicos essenciais que asseguram dignidade da manutenção da vida humana", observa.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Indicando&nbsp; alguns dispositivos constitucionais, o deputado observa ainda que&nbsp;na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Na prática, o parlamentar entende que a interrupção do serviço público essencial, mesmo que expresso pela Lei 8.987/95, é inconstitucional, baseado nas decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e a aprovação projeto de lei fará com que a supremacia do interesse público vigore sobre o da concessionária, evitando a lesão de direito do cidadão e, ainda, evitando futuras ações que abarrotam os tribunais e geram mais custos à administração pública.</FONT></P>
<P align=right><FONT face=Verdana size=2><FONT color=#808080 size=1><EM>Assessoria de Imprensa<BR>Deputado Zé Teixeira<BR></EM></FONT></P></FONT>
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