Lei que prevê regras para eleição de diretores será sancionada em assembléia da Fetems

06/07/2006 - 12:00 Por: AL/MS   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2><EM><FONT size=1>Giuliano Lopes<BR></FONT></EM><IMG height=157 alt=0407kemp.jpg src="/Portals/0/Noticias/0407kemp.jpg" width=210 align=left border=0>Lei, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que prevê a consolidação das regras para eleição de diretores, diretores adjuntos e colegiado escolar na rede pública do Estado, será sancionada hoje às 15 horas durante assembléia geral da FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), que ocorre no prédio da federação, na rua 26 de Agosto. A proposta foi aprovada pela Assembléia Legislativa na semana passada, antes do recesso parlamentar e será publicada nos próximos dias. O ato contará com a presença do secretário estadual de Gestão, Ronaldo Franco, e o autor da lei, deputado Pedro Kemp.&nbsp; </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O processo de eleição de diretores, diretores adjuntos e colegiado escolar, que conta com a participação de toda a comunidade escolar, incluindo pais, alunos, funcionários e professores, foi instituído há 15 anos pela secretaria estadual de Educação (SED), no entanto, a regulamentação vinha sendo feita por uma série de decretos do governo do Estado e resoluções da SED, o que motivou a apresentação do projeto. A proposta teve como norte a experiência adquirida pela SED em pleitos anteriores e no processo da constituinte escolar.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>A lei, apresentada por Kemp, não altera o processo eleitoral em vigor, no entanto, sedimenta o que já vinha sendo desenvolvido em anos anteriores pela secretaria de Educação, prevendo, inclusive, a reeleição de diretores. A proposta estabelece a participação de cada seguimento da comunidade escolar, na administração e nas decisões do colégio, assim como as competências de cada membro eleito. Assim, a partir de agora, fica mantido por lei o número de assentos destinados a cada categoria no colegiado escolar, sendo 50% para os profissionais da Educação Básica e a outra metade a alunos ou pais. Aos diretores e diretores adjuntos ficam reservados os postos de membros natos, sendo eles secretários executivos.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>A legislação expõe ainda as normas para quem deseja concorrer às vagas no colegiado escolar, garantido o direito de profissionais da rede básica lotados na escola, pais e alunos de participar do processo. No caso dos diretores e diretores adjuntos, podem se candidatar aos cargos, os servidores que estejam lotados e em exercício na unidade escolar, pertençam ao quadro permanente, tenham cumprido estágio probatório e possuam formação em nível superior. Terão os nomes riscados na disputa, aqueles funcionários que têm pendências junto ao sistema de proteção ao crédito, são réus em sindicância ou processos administrativos, ou ainda cumpram pena em processo criminal. Na hora do voto, profissionais da educação básica, pais e alunos terão igualmente peso de 33,33%.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>&nbsp;De acordo com o deputado Pedro Kemp, a lei é necessária para consolidar o processo de eleição direta do colegiado escolar e direção das unidades escolares estaduais, já que no decorrer de 15 anos a comunidade escolar tratou de aperfeiçoar o procedimento eleitoral, garantindo a efetiva democracia dentro das escolas.</FONT> <BR></P>
<P align=right><EM><FONT color=#808080 size=1>Assessoria de Imprensa<BR>Deputado Pedro Kemp<BR>Josy Macedo</FONT></EM></P>
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