Governo publica veto total a projeto que modifica Sedec

14/07/2006 - 10:30 Por: Patrícia Hadlich   

<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 11pt; FONT-FAMILY: Verdana"><FONT size=2><IMG height=158 src="/Portals/0/EasyGallery/1702-paulocorrea.jpg" width=200 align=left border=0>O governo do Estado publicou no Diário Oficial desta sexta-feira veto total ao projeto que modifica artigos da Lei (nº 1.627, de 24 de novembro de 1995) que criou o Sedec (Sistema Estadual de Defesa do Consumidor).<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></FONT></SPAN></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 11pt; FONT-FAMILY: Verdana"><o:p><FONT size=2>&nbsp;</FONT></o:p></SPAN></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 11pt; FONT-FAMILY: Verdana"><FONT size=2>O projeto, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PL), autorizava a criação de Câmaras Setoriais de Assessoramento Técnico para auxiliar o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor. Previa ainda conceder ao órgão poder de decisão para agilizar os processos.<o:p></o:p></FONT></SPAN></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 11pt; FONT-FAMILY: Verdana"><o:p><FONT size=2>&nbsp;</FONT></o:p></SPAN></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 11pt; FONT-FAMILY: Verdana"><FONT size=2>O governo entendeu que o projeto fere a legislação federal e não atende ao interesse público. <o:p></o:p></FONT></SPAN></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 11pt; FONT-FAMILY: Verdana"><o:p><FONT size=2>&nbsp;</FONT></o:p></SPAN></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 11pt; FONT-FAMILY: Verdana"><FONT size=2>Segundo o texto do veto, ?o projeto de lei (...) é ilegal, posto que prevê que as decisões dessas câmaras setoriais de assessoramento técnico serão equiparadas às Convenções Coletivas e se tornarão obrigatórias após homologação pelo conselho. Entretanto, o artigo 107 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1995, indica expressamente quem tem competência para firmar Convenções Coletivas, sendo elas as entidades civis de consumidores e as associações ou sindicatos representantes dos fornecedores, o que torna a proposição ilegal, pois afronta à lei federal?.<o:p></o:p></FONT></SPAN></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 11pt; FONT-FAMILY: Verdana"><o:p><FONT size=2>&nbsp;</FONT></o:p></SPAN></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 11pt; FONT-FAMILY: Verdana"><FONT size=2>O governo avaliou ainda que o projeto não atende ao interesse público ?na medida em que a composição dessas câmaras setoriais não guarda consonância com a formação do conselho, tendo em vista que essas câmaras, teoricamente, trabalhariam como auxiliares do conselho e, portanto, deveriam ter a mesma composição e a mesma capacitação dos representantes do conselho, o que não ocorreu?.<o:p></o:p></FONT></SPAN></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 11pt; FONT-FAMILY: Verdana"><o:p><FONT size=2>&nbsp;</FONT></o:p></SPAN></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 11pt; FONT-FAMILY: Verdana"><FONT size=2>Conforme o Estado, o conselho não possui mais representantes do comércio e da indústria, ?sendo, portanto, inadequado o seu auxílio ao conselho, podendo os representantes dos fornecedores distorcer as funções do conselho, além de sobrecarregarem os conselheiros?.<o:p></o:p></FONT></SPAN></P>
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.